TJBA 12/05/2022 - Pág. 2168 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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Promotoria de Justiça de Nova Viçosa-BA.
CLASSE: Procedimento Administrativo
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO > Atos Administrativos > Improbidade
Administrativa > Violação aos Princípios Administrativos .
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Nº IDEA: 201.9.167283/2020
OBJETO: Efetuar o cumprimento de carta precatória expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais, que instruirá o Inquérito
Civil nº MP/MG 0443.16.000441-4.
INTERESSADOS: A sociedade.
ENQUADRAMENTO JURÍDICO: Art.8, incivo IV da Resolução 174 do CNMP
ORIGEM: MP/MG
De Salvador/BA para Nova Viçosa/BA, 24 de fevereiro de 2021.
THELMA LEAL DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça Designada
UAAF, ato nº 0554/2020
EDITAL n° 037/2022
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE, DE ÂMBITO REGIONAL, COM SEDE EM TEIXEIRA DE
FREITAS, pelo Promotor de Justiça abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, §1°, da Resolução
n° 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e do art. 26, § 1º e § 5º, da Resolução nº 006/2009 do Órgão Especial
do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica aos interessados que a Notícia de Fato n°
003.0.66096/2011, que versa sobre supostas Irregularidades ambientais na Fazenda HD, foi ARQUIVADA. No ensejo, conforme
o art. 4º da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, cientifico os interessados do direito de recorrer,
no prazo de 10 (dez) dias, nos, termos do parágrafo terceiro do dispositivo em questão, o recurso será protocolado na secretaria
do Órgão que arquivou a Notícia de fato, que deverá ser remetida no prazo de 03 (três) dias ao Conselho Superior do Ministério
público ou Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração.
Teixeira de Freitas, 10 de maio de 2022.
Fábio Fernandes Corrêa
Promotor de Justiça
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE TEIXEIRA DE FREITAS - NUMA
- COSTA DAS BALEIAS.
Área: Meio Ambiente.
Inquérito Civil nº 708.9.108647/2022 – Portaria 20/2022.
Objeto: Esclarecer fatos que chegam ao seu conhecimento, por meio de representação de Isnaldo Pereira da Silva sobre construção irregular de barramento em imóvel rural, situado em Itanhém, pertencente a Newton Moreira da Silva.
Data de Instauração: 07 de maio de 2022.
Investigado(s): Newton Moreira da Silva
Fábio Fernandes Corrêa
Promotor de Justiça
Edital nº 029/2022
Procedimento Administrativo - IDEA nº 723.9.41525/2020
A 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju, por meio da Promotora de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA os
interessados para que tenham ciência do ARQUIVAMENTO lançado no Procedimento Administrativo - IDEA nº 723.9.41525/2020.
Itamaraju/BA, 10 de maio de 2022
Mariana Araújo Libório
Promotora de Justiça
ORIGEM: 7ª Promotoria de Teixeira de Freitas.
CLASSE: Inquérito Civil - PRORROGAÇÃO
A 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEIXEIRA DE FREITAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no
uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 129, III da CF, art. 8º, § 1º da Lei 7.347/85, art. 26 da Lei Federal 8625/93, e
da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de
Procuradores de Justiça, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do Inquérito Civil nº 708.9.125137/2020:
Teixeira de Freitas/BA, 02 de maio de 2022.
Moisés Guarnieri dos Santos
Promotor de Justiça
EDITAL Nº 52/2022
PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Promotora de Justiça: Caroline Maronita Stange
Nº IDEA: 003.9156146/2019
Objeto do Procedimento: Apurar suposto ato de improbidade administrativa ocorrido na gestão do Ex. Prefeito do Município de
Mucuri/BA, Sr. José Carlos Simões, consistente em apresentação de projeto de lei complementar que concede isenções fiscais
ilegais para beneficiar contribuinte específico.
Representante: Carlos Robson Rodrigues da Silva
Investigado: José Carlos Simões
Data da Prorrogação: 06/04/2022