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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 - Página 2327

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TJBA 12/05/2022 - Pág. 2327 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Cad 2/ Página 2327

15ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Processo nº 8024826-04.2021.8.05.0001
Parte Autora: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Parte Ré: FRANCISCO DA CONCEICAO BORGES
Diante do teor da certidão exarada no ID nº 179975402, expeça-se ofício à Central de Mandados para que seja pontuado ao Oficial Augusto Canella de que não se realizam audiências em processos de Busca e Apreensão, não havendo embasamento para
devolver mandados com fundamento na ausência de observância do prazo de antecedência previsto no art. 6º, II do Provimento
01/2012, visto que não é aplicável ao caso. Utilize-se este ato como OFÍCIO/E-MAIL.
Por outro lado, a discussão acerca irregularidade da notificação extrajudicial de constituição da mora, em virtude da aposição de
assinatura por terceira pessoa, foi afetada no julgamento dos Recursos Especiais de nº 1.951.88/RS e 1.951.662/RS, Tema 1132
,pela Segunda Seção do STJ, determinando-se a suspensão do processamento todos os feitos e recursos que versem sobre esta
questão nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Desta forma, determino a suspensão deste processo até o julgamento do Recurso Especial ou a desafetação da questão.
Salvador, 4 de maio de 2022.
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8144790-88.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Embracon Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Executado: Edilton Figueiredo Oliveira
Executado: Jose Da Silva Sousa Filho
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8144790-88.2021.8.05.0001
Parte Autora: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Parte Ré: EDILTON FIGUEIREDO OLIVEIRA e outros
Certifique-se acerca do retorno do(s) A.R(s) enviado(s).
P.I.
Salvador, 10 de maio de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8044092-74.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Avair Dias Dos Santos
Advogado: Lydia Ludimilla Dos Santos Korontai (OAB:BA42386)
Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022)
Advogado: Paulo Roberto Brandao Argolo (OAB:BA67273)
Advogado: Yana Luiza Dos Santos Korontai (OAB:BA63666)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8044092-74.2021.8.05.0001
Parte Autora: Avair Dias dos Santos
Parte Ré: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Cumpre, nesta etapa processual, proceder à fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se acerca da atividade
probatória.
As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo. Os pontos controvertidos residem no exame da:

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