TJBA 13/05/2022 - Pág. 1305 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 4/ Página 1305
Requerente: Maria Do Carmo Andrade Silva
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Requerente: Aloisio Costa Da Silva
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Intimação:
DESPACHO Por se tratar de causa que admite a auto composição e tendo em vista os termos do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de
abril de 2020, mais especificamente o art. 2º, em razão da pandemia do COVID-19, intime-se as partes/advogados para se manifestarem acerca da realização de audiência por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, devendo, para
tanto, cadastrar no sistema e informar a este Juízo, no prazo de cinco dias. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Em caso desinteresse das partes, suspenda-se o ato, sem designação de nova data, enquanto não houver o retorno das atividades
judiciais no regime de expediente normal (art. 1º, § único). Cumpra-se. Jitaúna, 15 de Janeiro de 2021. Bela. Andréa Padilha Sodré
Leal Palmarella Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
8000013-03.2020.8.05.0144 Divórcio Consensual
Jurisdição: Jitaúna
Requerente: Maria Do Carmo Andrade Silva
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Requerente: Aloisio Costa Da Silva
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Substituta, desta Comarca de Jitaúna – Bahia, e em cumprimento ao quanto deferido no
despacho ID -89247281 , designo audiência de Conciliação para o dia 02/08/2022 às 11:00 horas, que se realizará no CEJUSC - JEQUIÉ,
por meio de vídeoconferência, tendo em vista a situação de pandemia, que poderá ser acessado pelo linc: https://guest.lifesizecloud.
com/5711775 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 5711775). As partes, serão Intimados por seus Advogados. Intimações necessárias. - Jitaúna, 12 de maio de 2022.- Edilson Costa Santos – Analista que digitei assino digitalmente de Ordem da MM Juíza Substituta.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
INTIMAÇÃO
8000842-47.2021.8.05.0144 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Jitaúna
Autoridade: D. D. P. D. J.
Requerido: V. M. D.
Vitima: A. B. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
________________________________________
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8000842-47.2021.8.05.0144
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JITAÚNA
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE JITAÚNA/BAHIA.
Advogado(s):
REQUERIDO: VENITO MOREIRA DAMASCENO
Advogado(s):
DESPACHO
Inicialmente, certifique a secretaria se houve a deflagração de ação penal e/ou inquérito policial para apuração dos fatos narrados na
presente ação cautelar.
Tendo-se em vista o lapso temporal transcorrido desde a decisão ID 160481588 sem nova manifestação da requerente, determino a
sua intimação a fim de que informe se persiste a necessidade de manutenção das medidas deferidas na presente ação.
Para tanto, deverá a parte autora explicitar ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no momento de da intimação, os motivos pelos quais deseja
a continuidade da ação e apresentar os elementos que embasem a sua declaração, certificando-se.
JITAÚNA/BA, 10 de maio de 2022.
Camila Macedo dos Santos e Carvalho
Juíza Substituta