TJBA 13/05/2022 - Pág. 1690 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096- Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1690
Autor: Laudenice Souza Eloi
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Maria Das Gracas De Brito Oliveira
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Marcos Paulo De Jesus
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Marta Da Silva Sacramento
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Marcele Maria Santos De Sena
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Marcos Luiz Dos Santos
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Neide Quirino Dos Santos
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Noelma Gonzaga Reis
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Rayza Caroline Da Silva Dias
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Romenilda Dos Santos Roque
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Rosevaldo Ramos De Souza
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Raimundo Nonato Sena Leal
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Rosiane Lima Evangelista
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Raimundo Santos Basilio Junior
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Suilan Rodrigues Boa Morte
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Solange Cabral Da Silva
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Tatiane Rangel Reboucas
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Valdinea Dos Reis Santos
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Autor: Vaneise De Oliveira Brito
Advogado: Eliel Cerqueira Marins (OAB:BA44683)
Reu: Municipio De Salinas Da Margarida
Intimação:
Processo nº: 8001100-97.2017.8.05.0176
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: ANDRESA DA SILVA SANTOS e outros (49)
Réu: MUNICIPIO DE SALINAS DA MARGARIDA
SENTENÇA
Trata-se de demanda ajuizada por ANDRESA DA SILVA SANTOS e outros (49) em face de MUNICIPIO DE SALINAS DA MARGARIDA.
A parte autora requereu a desistência do feito na petição de ID nº 72019755.
Ante o exposto, homologo o requerimento, e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, ficando a exigibilidade do pagamento suspensa se houver deferimento de gratuidade de
justiça nos autos.
Arquivem-se e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas legais, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador para Nazaré/BA, (data da assinatura eletrônica).
Daniela Pereira Garrido Pazos
Juíza de Direito em saneamento (Decreto Judiciário nº 678/2021)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ