TJBA 18/05/2022 - Pág. 713 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Cad 2/ Página 713
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0755432-18.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Antonio Barbosa da Silva - Me
- Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido
o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0755544-94.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Astrogildo de Santana - Repugnam os
princípios informadores do nosso sistema tributário a prescrição indefinida. Há de, após o decurso de determinado tempo sem
promoção da parte interessada, se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos litigantes e retirando do acervo do Judiciário as milhares de Execuções, que, desde o nascedouro, são fadadas ao insucesso, face às precárias
informações sobre endereço e qualificação da parte Executada, bem como a existência de bens que sirvam para garantia do
Juízo. Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o crédito que, por
ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts.
487, inciso II, do CPC; 174, caput, do CTN; e 40, § 4º, da LEF. P. R. I. C. Salvador(BA), 16 de maio de 2022. Eldsamir da Silva
Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0755819-72.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Roberto Luciano Silva Fernandes Dantas - Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: PEDRO HENRIQUE SILVEIRA FERREIRA DO AMARAL DUARTE (OAB 22729/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO
(OAB 14178/BA), ROBERTO LIMA SANTOS NETO (OAB 54127/BA) - Processo 0755996-94.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal
- Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Duarte e Associados
Advocacia e Consultoria - Ciente da petição da fl. 163. Expeça-se alvará. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0756752-40.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Amos Mota Ferreira - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0757518-93.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Rosangela Conceição Santana - Defiro o
pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0758736-25.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Barbara dos Santos Silva Eireli
- Me - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA) - Processo 0760155-90.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Celiza Servicos de Transportes
- Repugnam os princípios informadores do nosso sistema tributário a prescrição indefinida. Há de, após o decurso de determinado tempo sem promoção da parte interessada, se estabilizar o conflito pela via da prescrição, impondo segurança jurídica aos
litigantes e retirando do acervo do Judiciário as milhares de Execuções, que, desde o nascedouro, são fadadas ao insucesso,
face às precárias informações sobre endereço e qualificação da parte Executada, bem como a existência de bens que sirvam
para garantia do Juízo. Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o
crédito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com
fulcro nos arts. 487, inciso II, do CPC; 174, caput, do CTN; e 40, § 4º, da LEF. P. R. I. C. Salvador(BA), 16 de maio de 2022. Eldsamir da Silva Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0761280-20.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Igor Mascarenhas de S Almeida e Outros - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0762335-40.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Evangivaldo Barbosa - Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0762385-32.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: S12 Producoes e Publicidade Ltda - Defiro o
pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0762580-17.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Carlos Marinho de Souza Neto - Cite-se por
edital. Após, converta-se o bloqueio em penhora. Intimem-se.