TJBA 18/05/2022 - Pág. 724 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Cad 2/ Página 724
ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts.
487, inciso II, do CPC; 174, caput, do CTN; e 40, § 4º, da LEF. P. R. I. C. Salvador(BA), 16 de maio de 2022. Eldsamir da Silva
Mascarenhas Juiz de Direito Auxiliar
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0829475-91.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Alda do Amor Divino Lima - Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0830783-02.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Gilberto Souza Bittencourt - Expeça-se mandado de penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0832869-09.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Graciano Miranda Representacoes Ltda - Me
- Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0834441-97.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Antonio Milton de Oliveira - Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0835685-95.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Jose Marcos Batista da Silva - Defiro o pedido
de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: LUCIANO CAMPOS DA SILVA (OAB 21884/BA) - Processo 0843673-36.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Ponto Jeans Modas Ltda - Me - Ciente da
petição de fls. Considerando que a diligência determinada por este Juízo restou infrutífera, por causa da Pandemia da COVID-19,
conforme certidão de fls, o que vem causar retrabalho a um Cartório já extenuado face ao excessivo labor imposto diariamente às
poucas Servidoras lotadas nesta unidade, e face às inconsistências frequentes dos Sistemas de Automação (SAJ e PJE), o que
requer a adoção urgentemente de providências pelo Poder Judiciário deste Estado da Bahia, determino se EXPEÇA NOVAMENTE mandado para cumprimento do ato, já que agora não há mais a restrição de trabalho presencial. Intimem-se e cumpra-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0851501-83.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Robson Dias Oliveira - Defiro o pedido de
bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0854029-90.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Alis Assessoria e Consultoria Ltda - Me - Defiro
o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8101265-90.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Zacarias Soares De Almeida Filho
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8101265-90.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
EXECUTADO: ZACARIAS SOARES DE ALMEIDA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.