TJBA 20/05/2022 - Pág. 2167 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101- Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Cad 3/ Página 2167
PROCESSO Nº. 8001732-62.2021.8.05.0248
REQUERENTE: KLEBESON QUEIROZ OLIVEIRA, ELIETE MOTA DOS SANTOS OLIVEIRA
DESPACHO
1. Indefiro pedido de gratuidade judiciária, uma vez terem adquirido os requerentes bens durante a constância do casamento;
2. Entretanto, para que não se alegue cerceamento do direito de acesso à justiça, de ofício, autorizo o parcelamento das custas
processuais em seis prestações sucessivas, iguais e mensais. A primeira a vencer em 05 dias da publicação deste despacho e
as demais no dia 05 dos meses subsequentes;
3. Intime-se o autor para pagar a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição;
4. Publique-se e cumpra-se;
5. Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do
COVID-19.
Serrinha, 14 de setembro de 2021.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO
A1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA
INTIMAÇÃO
0005621-10.2014.8.05.0248 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Serrinha
Autor: Banco Toyota Do Brasil S/a
Advogado: Edson Tadashi Ueda (OAB:SP128261)
Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596)
Reu: Josemy Araújo Lopes
Advogado: Josemy Araujo Lopes (OAB:BA24292)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SERRINHA
________________________________________
PROCESSO Nº: 0005621-10.2014.8.05.0248
AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
REU: JOSEMY ARAÚJO LOPES
DESPACHO
1. Tendo em vista o despacho de ID 67657555 e a certidão de ID 185514393, determino que todas as peças deste “apenso”/
incidente sejam trasladadas para o processo nº 0002093-36.2012.805.0248, devendo os eventuais requerimentos referentes ao
cumprimento de sentença ser apresentados naquele processo;
2. Cumprida a determinação supracitada, proceda-se ao arquivamento deste “dependente”;
3. Pronunciamento judicial remoto, conforme Decreto nº 346/2020 do Gabinete da Presidência do TJBA, diante das normas de
isolamento social da pandemia do COVID19;
4. Publique-se. Cumpra-se.
Serrinha, 16 de março de 2022.
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE
JUÍZA DE DIREITO