TJBA 23/05/2022 - Pág. 448 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
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Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0503569-24.2017.8.05.0039 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Juvaneide Leite Duarte
Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741-A)
Advogado: Tarcisio Menezes Oliveira (OAB:BA15857-A)
Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995-A)
Apelante: Municipio De Camacari
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 0503569-24.2017.8.05.0039
APELANTE: MUNICIPIO DE CAMACARI
Advogado(s):
APELADO: JUVANEIDE LEITE DUARTE
Advogado(s): IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), TARCISIO MENEZES OLIVEIRA (OAB:BA15857), JOAO PAULO
SAMPAIO TELES (OAB:BA27995)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar
resposta, no prazo legal.
Salvador, 20 de maio de 2022.
Jéssica Pimenta
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DECISÃO
8024541-14.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Carlos Eduardo Andrade Ferreira
Advogado: Carlos Eduardo Andrade Ferreira (OAB:BA36028-A)
Agravado: Marcelo Andrade Ferreira
Advogado: Leonardo Almeida Rios (OAB:BA26559-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8024541-14.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO ANDRADE FERREIRA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ANDRADE FERREIRA (OAB:BA36028-A)
AGRAVADO: MARCELO ANDRADE FERREIRA
Advogado(s): LEONARDO ALMEIDA RIOS (OAB:BA26559-A)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Carlos Eduardo Andrade Ferreira, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas
“a” e “c” da Constituição Federal, em face de acórdão da Segunda Câmara Cível, inserto no Id 2174144, que negou provimento
ao apelo manejado pelo ora recorrente.
Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente dem síntese,
que o acórdão vergastado violou os artigos 62 e 64, §1º do CPC/2015
Sem contrarrazões, conforme certidão de id 27942493.