TJBA 24/05/2022 - Pág. 2708 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2708
Considerando que a parte ré/executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme certidão de ID 180033623, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 106413545, fixando o valor do crédito principal em R$ 7.898,57 (sete mil, oitocentos e noventa
e oito reais e cinquenta e sete centavos) já com os acréscimos de lei, cuja RPV deve ser expedida na forma recomendada pela
Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
I.
SALVADOR, 2 de fevereiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8079867-87.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Danilo Silva Mascarenhas De Oliveira
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8079867-87.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: DANILO SILVA MASCARENHAS DE OLIVEIRA
Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA-A
Vistos, etc.
Considerando que a parte ré/executada não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme certidão de ID 180033649, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte exequente no ID 106417900, fixando o valor do crédito principal em dez salários minímos já com os acréscimos de
lei, cuja RPV deve ser expedida na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência
do executado.
I.
SALVADOR, 2 de fevereiro de 2022
ANGELA BACELLAR BATISTA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
SENTENÇA
8077251-42.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Vinicius De Jesus Sacramento
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí
2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400
Fax (71) 3372-7361 email: [email protected]
Processo nº 8077251-42.2020.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificações e Adicionais]
Reclamante: AUTOR: MARCOS VINICIUS DE JESUS SACRAMENTO