TJBA 24/05/2022 - Pág. 5698 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5698
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8001890-23.2021.8.05.0150 Usucapião
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Fernando Antonio Marques Pedreira
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Autor: Elisete Feitosa Pedreira
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Reu: Jose Groschoski
Reu: Benedita Honorato Da Silva Groschoski
Reu: Empi - Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected]
PROCESSO Nº 8001890-23.2021.8.05.0150
AÇÃO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: FERNANDO ANTONIO MARQUES PEDREIRA, ELISETE FEITOSA PEDREIRA
REU: JOSE GROSCHOSKI, BENEDITA HONORATO DA SILVA GROSCHOSKI, EMPI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
DECISÃO
Intimada para juntar a documentação necessária para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, não conseguindo
comprovar a situação de miserabilidade, tendo indeferido o seu pedido de assistência judiciária gratuita (ID 142201360), a parte
autora pede o parcelamento das custas iniciais (ID 145457477).
O parcelamento instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, bem como a flexibilização do parcelamento acima de seis vezes, em até dez vezes, concedido pelo TJ BA jurisprudencialmente, veio facilitar ainda mais o recolhimento, representando facilidade de acesso ao Judiciário e crescimento de Arrecadação, este revertido em melhoras na estrutura do Poder Judiciário baiano.
Destarte, com a possibilidade de parcelamento em até dez vezes, com valores que não comprometem o orçamento mensal,
remete-nos a brilhante decisão do MM Des. Relator Roberto Maynard Frank, o qual assevera: “[...] É indispensável que tais despesas comprometam seriamente o sustento próprio ou da família, o que aqui não ficou satisfatoriamente demonstrado. Cabe não
perder de vista que a aceitação irrestrita de pedidos de assistência judiciária subverte o sistema de equilíbrio do processo, que
mobiliza recursos materiais, subtraindo, do mesmo modo, do procurador adverso o direito à sucumbência, que lhe é garantido por
lei e, o que é pior, incentiva a multiplicação de recursos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional”
(AI n.º 0022127-63-2013, 4.ª CC do TJ BA, j. Em 09-12-2013) (destaquei).
Da análise dos autos, DEFIRO o parcelamento das custas em até 10 (dez) vezes, devendo realizar o pagamento da primeira
parcela dentro de 05 (cinco) dias e as demais a cada 30 dias, se assim optar.
Não deve o cartório proceder nenhum ato sem que tenha sido efetuado o recolhimento integral das custas.
Pagas as custas integralmente, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para a fila competente.
Outrossim, não recolhidas as custas, CERTIFIQUE-SE, e faça concluso para sentença extintiva.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de interposição dos embargos aclaratórios, e força de mandado/ofício/comunicado a esta.
INTIME-SE.
Lauro de Freitas (BA), 25 de outubro de 2021.
Geórgia Quadros Alves de Britto
Juíza de Direito Auxiliar
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE
LAURO DE FREITAS
INTIMAÇÃO
0500997-53.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Citta Ravena
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559)