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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Página 647

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TJBA 24/05/2022 - Pág. 647 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

Cad 2/ Página 647

ADV: ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA) - Processo 0339020-19.2014.8.05.0001 - Procedimento
Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Creonilda Silva Queiroz - RÉ: ESTADO DA BAHIA - 3. Conclusão Posto
isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que nego-lhes provimento, consoante fundamentação supra, posto que ausente o suposto vício na sentença retro. P.I. Salvador(BA), 19 de novembro de 2021. Ruy Eduardo
Almeida Britto Juiz de Direito
ADV: PEDRO BURGOS SOARES NETO (OAB 29903/BA) - Processo 0339023-71.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Alfredo Augusto Karam - RÉU: PLANSERV Assistência a Saúde dos Servidores
Públicos Estaduais e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tenham ciência da sentença prolatada retro, manifestando-se no prazo de lei. Salvador, 29 de
outubro de 2021. Isa Correia Santos Escrevente/Técnico Judiciário Autorizado
ADV: PEDRO BURGOS SOARES NETO (OAB 29903/BA) - Processo 0339023-71.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Alfredo Augusto Karam - RÉU: PLANSERV Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e outro - 3. Conclusão Posto isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que
nego-lhes provimento, consoante fundamentação supra, posto que ausente o suposto vício na sentença retro. P.I. Salvador(BA),
19 de novembro de 2021. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA), ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA) - Processo
0339696-30.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria da Conceição
Silva - REQUERIDA: ESTADO DA BAHIA - 3. Conclusão Posto isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos,
ao tempo em que nego-lhes provimento, consoante fundamentação supra, posto que ausente o suposto vício na sentença retro.
P.I. Salvador(BA), 19 de novembro de 2021. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
ADV: JOÃO CARLOS MACEDO MONTEIRO (OAB 14277/BA), MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS (OAB 22263/BA) - Processo
0342799-50.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Etevaldo Ribeiro de
Freitas - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Pelo que expendeu retro e mais do que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INCOATIVO, confirmando a tutela concedida, para declarar nulo o parecer prévio nº 446/2011, emitido pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte Ré no pagamento honorários sucumbenciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), face
o inexpressivo valor da causa. Na ausência de interposição de recurso voluntário no prazo legal, arquive-se com baixa. P.R.I.
Salvador(BA), 25 de agosto de 2021. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
ADV: KEY GONÇALVES FERNANDES FILHO (OAB 36637/BA) - Processo 0344741-83.2013.8.05.0001 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - IMPETRANTE: Amelia Figueiredo Guedes
- IMPETRADO: Superintendente da Superintendencia de Transito e Transporte do Salvado - Transalvador e outro - 3. Conclusão
Posto isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que nego-lhes provimento, consoante fundamentação supra, posto que ausente o suposto vício na sentença retro. P.I.
ADV: JULIANA NOVAES FRANCO (OAB 30252/BA), WALSIMAR DOS SANTOS BRANDÃO (OAB 9523/BA) - Processo 035981517.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Lydia Diniz de Alvarenga Alas - RÉ: ESTADO DA BAHIA - Pelo que se expendeu retro, e mais do que consta nos autos, hei
por bem, declarar prescritas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INCOATIVO, para condenar o Estado da Bahia a reajustar os proventos de inatividade da Autora
observando as atualizações posteriores concedidas aos professores em atividade, desde a data de sua aposentadoria, observada a prescrição quinquenal. O valor encontrado deve ser acrescido de juros moratórios na razão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, calculados a partir da citação, cujo índice aplicável em data anterior a 29/06/2009 a variação acumulada dos índices das
ORTN, OTN, BTN, TR, IPC-R e INPC, conforme o período de apuração, nos termos da Lei nº 6.899, de 08/04/1981 e do Decreto
nº 86.649, de 25/11/1981; sendo que, a partir de 29/06/2009, será o IPCA-E,consoante definido pelo STF, no julgamento do RE.
870.947, que reconheceu a inconstitucionalidade o art 1º-F da Lei 9.494/1997, determinando sua incidência nas condenações
impostas à Fazenda Pública. e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios sobre o valor final da condenação total. Taxas
judiciárias dispensadas, face da isenção que goza a Fazenda Pública. Com ou sem recurso voluntário, encaminhem-se estes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, para o inescusável reexame necessário. P.R.I. Salvador(BA), 14 de dezembro de
2021. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
ADV: MARIA ROSANGELA CORDEIRO SILVA (OAB 21867/BA) - Processo 0363504-69.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Noel Amaral Mota Silva - RÉ: ESTADO
DA BAHIA - 3. Conclusão Posto isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que nego-lhes
provimento, consoante fundamentação supra, posto que ausente o suposto vício na sentença retro. P.I. Salvador(BA), 29 de
setembro de 2021. Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0407696-53.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Concurso Público / Edital - REQUERENTE: Eronaldo Lopes Lima Junior - REQUERIDA: ESTADO DA BAHIA - Ante ao exposto, considerando os fatos e as provas coligidas aos autos, bem como ausência de previsão legal, uma vez que o pleito pretendido exigiria
que o Poder Judiciário extrapolasse o limite no controle de compatibilidade do conteúdo previsto no edital do certame, em clara
substituição da banca examinadora, hei, por bem, julgar improcedente os pedidos autorais, determinando a extinção do feito com

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