TJBA 25/05/2022 - Pág. 1566 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Cad 4/ Página 1566
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE QUEIROZ ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO JOSE
QUEIROZ ALVES
RÉU ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de divórcio, em que as partes, em audiência, firmaram acordo sobre a decretação do divórcio e outros pontos, o
que foi homologado por sentença em audiência (termo de ID n. 200515495).
2. No entanto, verifica-se que, por erro material, este Juízo deixou de se manifestar expressamente sobre o divórcio e sua decretação.
3. Assim, para evitar qualquer alegação posterior de inexistência da dissolução do vínculo conjugal, chamo o feito à ordem para incluir
no dispositivo da sentença proferida em audiência (termo de ID n. 200515495) o seguinte: “Com esteio no art. 226, § 6º, da CF/88,
DECRETO O DIVÓRCIO ENTRE ADRIANO ALVES DOS SANTOS e ELIANA RIBEIRO DOS SANTOS, dissolvendo, assim, o vínculo
matrimonial alhures constituído. Atribuo ao presente termo de audiência força de MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, a ser expedido ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente.”
4. Intimem-se.
5. Após o cumprimento, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
6. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000213-25.2018.8.05.0194 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Pilão Arcado
Requerente: Cicera Silva Da Conceicao
Advogado: Paulo De Tarso Augusto Santana De Queiroz (OAB:BA27497)
Requerido: Antonio Pereira Da Conceição
Advogado: Natanael Deveza Do Couto (OAB:BA55452)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE PILÃO ARCADO
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000377-81.2016.8.05.0251
REQUERENTE: REQUERENTE: CICERA SILVA DA CONCEICAO
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO DE TARSO AUGUSTO SANTANA DE QUEIROZ
REQUERIDO: REQUERIDO: ANTONIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando a Certidão da Secretaria de que não houve resposta do réu a citação editalícia.
Nomeio o Dr. NATANAEL DEVEZA DO COUTO – OABBA 55452 curador(a) especial, nos termos do Inciso II, art. 72, do CPC, devendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, não se obrigando a impugnação especificada dos fatos, conforme permissivo
do Parágrafo Único, art. 341, do CPC.
Pilão Arcado/BA, 6 de novembro de 2020
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS
Juíza de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000104-45.2017.8.05.0194 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Pilão Arcado
Autor: Vilma Alexandre Da Silva
Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438)
Reu: Municipio De Pilao Arcado
Advogado: Ernezilio Goncalves Dos Santos Junior (OAB:BA44068)