TJBA 25/05/2022 - Pág. 3721 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
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Vistos etc.
Vistos etc.
Intime-se a parte requerente, através de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça de ID 126840930 e b) manifestar-se sobre a contestação e as documentações apresentadas pelo requerido.
Inclua-se em pauta para realização da audiência prevista no artigo 357 do CPC, oportunidade em que, após a tentativa de conciliação, se for o caso, o feito será saneado, restarão fixados os pontos controversos e os demandantes deverão especificar as
provas que pretendem produzir, inclusive motivando a sua finalidade. Intimem-se.
Intimem-se.
Feira de Santana- BA, data da assinatura.
Kátia Regina Mendes Cunha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0505983-71.2014.8.05.0080 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Feira De Santana
Menor: M. O. D. S.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352)
Advogado: Gemelly Silva Araujo (OAB:BA35012)
Menor: R. O. D. S.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352)
Advogado: Gemelly Silva Araujo (OAB:BA35012)
Menor: S. O. D. S.
Advogado: Marco Aurelio Andrade Gomes (OAB:BA17352)
Advogado: Gemelly Silva Araujo (OAB:BA35012)
Requerido: D. A. D. S. L.
Advogado: Fellipe De Brito Cotrim (OAB:BA57964)
Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332)
Advogado: Alessia Pamela Bertuleza Santos (OAB:BA41997)
Terceiro Interessado: R. C. F. D. O.
Terceiro Interessado: F. D. S. C.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0503835-19.2016.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Representante: M. N. R.
Advogado: Isabelle Aparecida Lima Martins (OAB:BA38881)
Advogado: Edson Costa De Assis (OAB:BA41872)
Representado: S. N. D. J.
Representado: S. R. D. J.
Representado: I. R. D. J.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO