TJBA 25/05/2022 - Pág. 3733 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Cad 2/ Página 3733
INTIMAÇÃO
0310030-33.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Terceiro Interessado: A. C. N. D. S.
Exequente: A. C. N. F.
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:BA60260)
Advogado: Nathalya Neves Rosa (OAB:BA68456)
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:BA26849)
Executado: R. D. S. D. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0310030-33.2018.8.05.0080 Execução De Alimentos
Jurisdição: Feira De Santana
Terceiro Interessado: A. C. N. D. S.
Exequente: A. C. N. F.
Advogado: Anna Thaíse Bastos Almeida (OAB:BA60260)
Advogado: Nathalya Neves Rosa (OAB:BA68456)
Advogado: Inacio Patricio De Almeida Neto (OAB:BA26849)
Executado: R. D. S. D. S.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0503289-27.2017.8.05.0080 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Jose Henrique Silva Carvalho
Advogado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide (OAB:BA32060)
Requerente: Aldimir Silva Carvalho
Advogado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide (OAB:BA32060)
Requerente: Fernando Silva Lima
Advogado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide (OAB:BA32060)
Requerente: Miraldir Silva Carvalho
Advogado: Maximiliano Vieira De Toledo Lisboa Ataide (OAB:BA32060)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO