TJBA 26/05/2022 - Pág. 2008 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Cad 4/ Página 2008
DESPACHO
8000825-85.2019.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: G. V. D. S.
Advogado: Evandro Do Espirito Santo Neto (OAB:BA15954)
Advogado: Alvaro Augusto Bomfim Leite Fraga (OAB:BA28625)
Reu: H. D. N. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000825-85.2019.8.05.0239
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
AUTOR: GEOVANNA VASCONCELOS DOS SANTOS
Advogado(s): ALVARO AUGUSTO BOMFIM LEITE FRAGA (OAB:BA28625), EVANDRO DO ESPIRITO SANTO NETO (OAB:BA15954)
REU: HERVERSON DAS NEVES COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, em inspeção.
Chamo o feito à ordem.
1. DESIGNO audiência de conciliação, em data a ser agendada pelo Cartório. Dada a situação da pandemia e ante a necessidade da
adoção de medidas de combate e prevenção à SARS-Cov 2, a audiência será realizada de forma telepresencial, por meio do aplicativo
Lifesize, em sala virtual a ser disponibilizada pelo Cartório.
De mais a mais, conquanto não se desconheça o fato de que pequena parcela da sociedade brasileira possui acesso à internet de
banda larga, há de se lembrar que, atento à situação referenciada, o Conselho Nacional de Justiça sedimentou a necessidade de que
os tribunais brasileiros ofereçam salas para depoimentos em audiência por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela
Covid-19 (Resolução 341/2020).
Em sendo assim, eventuais impedimentos à participação devem ser individualizados e lastreados em elementos concretos, de sorte
que apontamentos genéricos não traduzem, por si sós, óbices intransponíveis à participação do ato.
Eventual impossibilidade de participação na data eleita para realização do ato deverá ser concretamente comprovada e devidamente
fundamentada, consoante os atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça.
ADVIRTA-SE as partes que o não comparecimento injustificado da representante dos menores ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
2. INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, da data da audiência de conciliação.
3. CITE-SE O RÉU, cientificando-se da data audiência de conciliação e acerca dos alimentos provisórios fixados. ADVIRTA-SE O RÉU
que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver
autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.
CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da
data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
A CITAÇÃO será feita na pessoa do requerido nos termos do § 3º do Artigo 695 do NCPC.
Nos termos do § 1º do Artigo 695 o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Publique-se. Intime-se.
São Sebastião do Passé, 2 de dezembro de 2021.
Gisele de Assis Campos
Juíza de Direito Substituta
(assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
INTIMAÇÃO
8000075-83.2019.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Autor: Paula Suelen Souza Nykiel Silva
Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557)
Reu: Interbelle Comercio De Produtos De Beleza Ltda
Advogado: Renato Diniz Da Silva Neto (OAB:BA19449)
Advogado: Joziele Da Cruz Lemos (OAB:BA60192)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO