TJBA 30/05/2022 - Pág. 1532 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
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nº 05, de 041/21991 (Lei Orgânica do TCE/BA), eis que, tratando-se de servidor em atividade, a notificação pessoal por via postal
deveria ter sido dirigida à repartição onde estava lotado.
6. Destarte, dúvida não há de que, no decorrer de todo o processo administrativo, que culminou com a decisão de desaprovação
das contas, proferida em 01/12/2014, o apelante não foi regularmente notificado, merecendo amparo a insurgência recursal.
7. Não há afronta ao princípio da separação dos Poderes, ante a possibilidade de controle de legalidade dos atos administrativos
pelo Poder Judiciário, como já delineado anteriormente.
8. Outrossim, tendo o município apelado noticiado a adoção de providências visando à reparação de eventuais danos, advindos
de irregularidades supostamente perpetradas pela administração precedente, a reforma da sentença, por si só, não inviabiliza
a celebração de novos convênios com o Estado da Bahia e com a União, nos termos da súmula nº 615 do Superior Tribunal de
Justiça.
9. Apelo provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000152-26.2020.8.05.0088, em que figuram como Apelante
Valdemar da Silva Prado e Apelados Município de Pindaí, Tribunal de Contas do Estado da Bahia e Estado da Bahia.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CONHECER
E DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Relatora.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
DESPACHO
0962530-28.2015.8.05.0146 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Tenco Shopping Centers S.a
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482-A)
Apelado: Dhl Skylights Nordeste Montagem Industrial Ltda - Me
Advogado: Barbara Belmira De Souza Santos (OAB:BA42621-A)
Advogado: Francisco De Assis Carvalho Junior (OAB:PE35872-A)
Apelante: Dânica Soluções Termoisolantes Integradas S.a
Advogado: Cesar Augusto Da Silva Peres (OAB:RS36190-A)
Apelado: Dânicazipco Sistemas Construtivos Sa
Advogado: Cesar Augusto Da Silva Peres (OAB:RS36190-A)
Apelado: Codeme
Advogado: Decio Costa Aguiar Oliveira (OAB:MG81051-A)
Apelado: Dan Hebert Engenharia S/a
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri (OAB:DF10671-A)
Apelado: Tenco Shopping Center
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0962530-28.2015.8.05.0146
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
APELANTE: TENCO SHOPPING CENTERS S.A e outros
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO (OAB:SP307482-A), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB:RS36190-A)
APELADO: DHL SKYLIGHTS NORDESTE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME e outros (4)
Advogado(s): BARBARA BELMIRA DE SOUZA SANTOS (OAB:BA42621-A), FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO JUNIOR
(OAB:PE35872-A), CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB:RS36190-A), DECIO COSTA AGUIAR OLIVEIRA (OAB:MG81051-A), PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (OAB:DF10671-A), IGOR GOES LOBATO (OAB:SP307482-A)
DESPACHO
Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos Cumulada com Produção Antecipada de Provas ajuizada por DHL SKYLIGHTS NORDESTE LTDA em face dos réus DÂNICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A, CODEME ENGENHARIA S/A,
DAN HEBERT ENGENHARIA S/A e TENCO SHOPPING CENTER.
Inconformadas, as empresas TENCO SHOPPING CENTERS S.A (ID 18370487), DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A (ID 18370523) e CODEME ENGENHARIA S/A (ID 18370524), interpuseram recursos de apelação, no entanto,
verifico que a CODEME ENGENHARIA S/A não foi cadastrada como parte apelante.
Verifico, ainda, que foi alterado o nome empresarial da empresa DÂNICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A para DÂNICA
SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A, conforme consta na Ata de Assembleia de ID 18370519.
Desse modo, determino que a Secretaria da Terceira da Câmara proceda as retificações da autuação dos autos, no sentido de
acrescentar como apelante, a empresa CODEME ENGENHARIA S/A, cadastrando-a também como apelada com o nome completo, e alterar o nome da empresa DÂNICAZIPCO SISTEMAS CONSTRUTIVOS S/A para DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A, como parte apelada.
Publique-se. Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Salvador, 26 de maio de 2022.
Rosita Falcão de Almeida Maia
Relatora