TJBA 30/05/2022 - Pág. 2008 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2008
ATO ORDINATÓRIO
0317192-25.2018.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Alexandre Nery De Souza
Advogado: Alexandre Nery De Souza (OAB:BA38996)
Requerido: Gdk S.a. Em Recuperacao Judicial
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre (OAB:DF21744)
Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados
Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677)
Ato Ordinatório:
23 de maio de 2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 229, Praça D. Pedro II, S/N – Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-Ba, CEP 40.040.310.
Tel.: 3320-6688, E-mail: [email protected]
PROCESSO Nº: 0317192-25.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
REQUERENTE: ALEXANDRE NERY DE SOUZA
REQUERIDO: GDK S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pela parte ( x ) autora / ( ) ré, a qual fica intimada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, por este ato, a
realizar o respectivo pagamento, através do DAJE anexo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição
em Dívida Ativa do Estado:
ATENÇÃO: As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE,
com as despesas abaixo já incluídas e rateadas, com código específico gerado pelo Sistema SCR, anexo por cópia.
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA:
( x ) Das causa em geral.
( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas.
( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente;
( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores;
( ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s);
( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.
( ) Outras custas/despesas, a saber: *
ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE:
1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas
no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019);
2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, anexo, com
código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019):
A) O advogado ou parte intimada poderá solicitar à Secretaria da Vara emissão de novo DAJE em caso de vencimento da data
de pagamento por meio do endereço eletrônico: [email protected];
B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial;
C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por
meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE;
3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara
([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).
Salvador, 23 de maio de 2022,
DHAINA NEVES BORGES ARGOLO,
DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIO