TJBA 30/05/2022 - Pág. 2010 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Cad 2/ Página 2010
Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479)
Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791)
Despacho:
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8008384-60.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: EDUARDO DOS ANJOS GALDINO
REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
DESPACHO
Defiro a gratuidade postulada.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 26 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
8033453-60.2022.8.05.0001 Habilitação
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adeilson Amancio Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Adeilson Amancio Dos Santos
Advogado: Adeilson Amancio Dos Santos (OAB:BA8504)
Requerido: Hospital Evangelico Da Bahia
Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807)
Terceiro Interessado: Behrmann Ratis Advogados
Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO (38) n. 8033453-60.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: ADEILSON AMANCIO DOS SANTOS
REQUERIDO: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA
SENTENÇA
Ante a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada, rejeito os embargos opostos, mantendo incólume o quanto deliberado. Com efeito, a situação do crédito trabalhista strictu sensu e do advogado são diferentes, sendo certo
que o fato gerador daquele é a relação laboral e deste, a sentença que condenou a recuperanda ao pagamento dos honorários.
No mais, não foi determinada nenhuma habilitação do valor, mas somente o registro do montante em tabela, “para efeito de
controle e possível efetivação futura”. Por fim, a eventual simples discordância com relação ao entendimento do Juízo, deverá
ser efetivada por meio do recurso pertinente, levando seu entendimento à apreciação do Juízo de 2º Grau.
Bel. Argemiro de Azevedo Dutra
Salvador, Bahia, em 26 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
SENTENÇA
0506371-12.2017.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cintia Da Silva Santos
Advogado: Juliana Trautwein Chede (OAB:BA52750)
Requerido: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO