TJBA 31/05/2022 - Pág. 3670 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022
Cad 4/ Página 3670
Trata-se de pedido de liberdade provisória requerido por JOSE RAYMUNDO MEDRADO, em razão de ter sido preso em flagrante
delito.
Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto da presente ação, uma vez que o Réu já se encontra solto.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO em virtude da perda do objeto.
Proceda o cartório o arquivamento definitivo destes autos.
Concedo a esta força de mandado/ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
UTINGA/BA, 25 de maio de 2022
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA
Juíza de Direito Substituta
INTIMAR AS PARTES E SEUS PATRONOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS, DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES, AUDIÊNCIAS,
NA FORMA ABAIXO
0000818-78.2015.805.0270 - Liberdade Provisória com ou sem fiança
Autor(s): Tereza De Jesus Oliveira, Oldegir Santos
Sentença: VARA CRIMINAL DE UTINGA/BA
PROCESSO: 0000818-78.2015.805.0270
CLASSE: Liberdade Provisória com ou sem fiança
REU(S): Tereza De Jesus Oliveira, Oldegir Santos
Vistos etc.
Trata-se de pedido de liberdade provisória requerido por Tereza De Jesus Oliveira e Oldegir Santos, em razão de terem sido presos
em flagrante delito.
Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto da presente ação, uma vez que os Réus já se encontram soltos.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO em virtude da perda do objeto.
Proceda o cartório o arquivamento definitivo destes autos.
Concedo a esta força de mandado/ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
UTINGA/BA, 25 de maio de 2022
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA
Juíza de Direito Substituta
INTIMAR AS PARTES E SEUS PATRONOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS, DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES, AUDIÊNCIAS,
NA FORMA ABAIXO
0000304-86.2019.805.0270 - Liberdade Provisória com ou sem fiança
Sentença: VARA CRIMINAL DE UTINGA/BA
PROCESSO: 0000304-86.2019.805.0270
CLASSE: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Vistos etc.
Trata-se de pedido de liberdade provisória em razão de prisão por flagrante delito.
Compulsando os autos, verifica-se que ocorreu a perda do objeto da presente ação, uma vez que nenhum Réu permanece preso.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO em virtude da perda do objeto.
Proceda o cartório o arquivamento definitivo destes autos.
Concedo a esta força de mandado/ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
UTINGA/BA, 25 de maio de 2022
FLAVIA ARAÚJO DA SILVA
Juíza de Direito Substituta
INTIMAR AS PARTES E SEUS PATRONOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS, DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES, AUDIÊNCIAS,
NA FORMA ABAIXO
0000417-55.2010.805.0270 - Liberdade Provisória com ou sem fiança
Autor(s): Jose Santana De Jesus
Sentença: VARA CRIMINAL DE UTINGA/BA