TJBA 01/06/2022 - Pág. 17 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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A ação tramitará sob segredo de justiça.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, com o acréscimo das custas correspondentes, tudo conforme os artigos 528, §§7º e 8º e 523, ambos do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, o débito será ainda acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento), além de mais
10%(dez por cento) correspondentes aos honorários de advogado.
Em caso de inércia ou não comprovação do aludido pagamento, proceda-se a penhora e demais atos de constrição nos moldes
solicitados pela parte exequente.
Atribuo ao presente força de mandado de citação/intimação/ofício.
Salvador/BA, 27 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Decreto Judiciário nº 56, de 03/02/2022)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8089192-23.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: N. F. M. S. F.
Advogado: Hillas Freitas Catao (OAB:BA49384)
Advogado: Ravena Ribeiro De Oliveira (OAB:BA34293)
Advogado: Potiguara Pereira Catao De Souza (OAB:BA7230)
Advogado: Ana Cristina Cardoso Dos Santos (OAB:BA13521)
Requerente: C. D. C. F. F.
Advogado: Ana Cristina Cardoso Dos Santos (OAB:BA13521)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8089192-23.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: NATILA FERNANDA MASCARENHAS SOUZA FERREIRA e outros
Advogado(s): ANA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS (OAB:BA13521), POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA
(OAB:BA7230), RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA34293), HILLAS FREITAS CATAO (OAB:BA49384)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
A ação tramitará sob segredo de justiça.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, com o acréscimo das custas correspondentes, tudo conforme os artigos 528, §§7º e 8º e 523, ambos do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, o débito será ainda acrescido de multa no percentual de 10%(dez por cento), além de mais
10%(dez por cento) correspondentes aos honorários de advogado.
Em caso de inércia ou não comprovação do aludido pagamento, proceda-se a penhora e demais atos de constrição nos moldes
solicitados pela parte exequente.
Atribuo ao presente força de mandado de citação/intimação/ofício.
Salvador/BA, 27 de maio de 2022.
Gustavo Silva Pequeno
Juiz de Direito – Auxiliar (Decreto Judiciário nº 56, de 03/02/2022)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO CENINA MARIA CABRAL SARAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGELA SILVA FALCÃO BORJA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2022