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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 - Página 2076

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TJBA 01/06/2022 - Pág. 2076 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022

Cad 2/ Página 2076

GONCALO ALVES DOS SANTOS, Endereço: Rua Manoel Inácio da Costa, 01, ref. Bar de Estevão ou Bar de Pelé cunhado,
Caixa D’Água, SALVADOR - BA - CEP: 40320-030 , nascido(a) em: 03/06/1950 , estado civil: viúvo, brasileiro(a), natural de Salvador-BA, filho de Gilberta Alves dos Santos.
CELESTE CORREIA COSTA, Endereço: Rua Manoel Inácio da Costa, 01, ref Bar de Estevão ou Bar de Pelé cunhado, Caixa
D’Água, SALVADOR - BA - CEP: 40320-030, nascido(a) em: 13/09/1963 , estado civil: solteira, brasileiro(a), natural de Salvador-BA, filha de Antonio Gaudencio Costa e Antonia Correia Costa.
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de GONÇALO ALVES DOS SANTOS, com fulcro no
artigo 107, IV, c/c artigo 109, VI, ambos do Código Penal Brasileiro, e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial
de nº 257/2021. Façam-se as comunicações cabíveis, oficiando ao CEDEP para proceder baixa nas suas anotações em nome do
Indiciado, relativamente a este Inquérito. P.R.I. após, arquivem-se os presentes autos. Salvador (BA), 26 de novembro de 2021.
Patrícia Sobral Lopes, Juíza de Direito Auxiliar. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima
identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital.
Salvador (BA),1 de abril de 2022
Juíza de Direito: Patrícia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
EDITAL
8073844-91.2021.8.05.0001 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: A. D. S. D. S.
Requerente: L. C. D. S. N.
Autoridade: D. E. D. A. A. M. D. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Edital:
Comarca de Salvador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP
40040-900, Fone: 71 3320-9718, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 8073844-91.2021.8.05.0001
Classe: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
Autor: LARISSA CONCEICAO DOS SANTOS NASCIMENTO
Réu: ANDRÉ DOS SANTOS DE SOUZA
Prazo: 5 dias
OBJETIVO: Intimação da Sentença
LARISSA CONCEICAO DOS SANTOS NASCIMENTO, Endereço: Loteamento Bosque Real, 05, Sete de Abril, SALVADOR - BA CEP: 41386-440, nascido(a) em: 19/10/1995 , estado civil: solteira, brasileiro(a), natural de CASTRO ALVES-BA, filha de Valdeci
Conceição dos Santos e Almir Nascimento.
Parte Conclusiva da Sentença: Nestes termos, com fulcro nos arts. 13, caput e 19, § 3.º, da Lei Federal 11.340/2006, cumulado
com o art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, revogo as medidas protetivas de urgência, anteriormente deferidas, e extingo
o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se, e
dê-se baixa na Distribuição e no sistema e-SAJ. Cumpra-se, com as cautelas legais. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/
BA, 23 de fevereiro de 2022.Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a
pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita
na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado,
contado do transcurso do prazo deste edital.
Salvador (BA),30 de março de 2022
Juíza de Direito: Patrícia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO

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