TJBA 01/06/2022 - Pág. 50 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
Cad 2/ Página 50
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8021620-16.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. A. P. M. R. C. C. M. P.
Advogado: Valmario Lopes Lessa (OAB:BA49875)
Menor: A. S. P. M.
Advogado: Valmario Lopes Lessa (OAB:BA49875)
Requerido: K. I. S. S. R. C. C. K. I.
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8021620-16.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Guarda]
Requerente : REQUERENTE: MARCIO PRATA
MENOR: A. S. P. M.
Requerido : REQUERIDO: KAREN IGRAINNE
Vistos, etc.
Acolho a promoção ministerial.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas
de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, 18 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8021620-16.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. A. P. M. R. C. C. M. P.
Advogado: Valmario Lopes Lessa (OAB:BA49875)
Menor: A. S. P. M.
Advogado: Valmario Lopes Lessa (OAB:BA49875)
Requerido: K. I. S. S. R. C. C. K. I.
Advogado: Guilherme De Moura Leal Valverde (OAB:BA29243)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8021620-16.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Guarda]
Requerente : REQUERENTE: MARCIO PRATA
MENOR: A. S. P. M.