TJBA 01/06/2022 - Pág. 5144 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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Intime-se o denunciado para comparecer acompanhado de advogado, consignando no mandado que ele deverá trazer certidões
de antecedentes criminais das Justiças Comum Federal e Estadual, dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos, sob
pena de indeferimento do benefício da suspensão condicional do processo.
Ciência ao MP.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, 16 de março de 2022.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DESPACHO
0000300-68.2014.8.05.0191 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Ednaldo Francisco De Sa
Terceiro Interessado: A Coletividade
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000300-68.2014.8.05.0191
Órgão Julgador: 2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: EDNALDO FRANCISCO DE SA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 41, de 11 de novembro de 2021, publicado no Diário n. 2979 de
12 de Novembro de 2021, redesigno audiência de proposta de acordo de não persecução penal para o dia 22/6/2022, às 14:00
horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara Crime e Tóxico desta comarca.
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência de que no dia da audiência designada, será necessário apresentar comprovante
do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19, para acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos moldes
estabelecidos no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 20, DE 15 DE JULHO DE 2021, assim como a necessidade de comparecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso contidas na referida portaria.
Intime-se o denunciado para comparecer acompanhado de advogado, consignando no mandado que ele deverá trazer certidões
de antecedentes criminais das Justiças Comum Federal e Estadual, dos locais onde tenha residido nos últimos cinco anos, sob
pena de indeferimento do benefício da suspensão condicional do processo.
Ciência ao MP.
Requisições/intimações necessárias.
Publique-se.
PAULO AFONSO/BA, 23 de março de 2022.
Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
ATA DA AUDIÊNCIA
0002915-60.2016.8.05.0191 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos
Jurisdição: Paulo Afonso
Reu: Everton Barboza Da Silva
Terceiro Interessado: A Sociedade
Terceiro Interessado: Depol
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Nerisvaldo Araújo Vidal
Testemunha: Geraldo Manoel Cândido
Testemunha: Eunice Alex Sandra Alves Bezerra
Ata da Audiência: