TJBA 01/06/2022 - Pág. 5497 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
Cad 2/ Página 5497
Exequente: I. I. C. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Executado: O. D. O.
Advogado: Ricardo Jose Macedo De Souza Santos Pereira (OAB:PE29686)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8013239-14.2021.8.05.0250
Assunto: [Prisão Civil, Alimentos]
Autor(a): IDIMA IRIS CARVALHO SILVA
Ré(u): ORLANDO DE OLIVEIRA
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 194729876: deixo de conhecer do pedido tendo em vista a tentativa de intimação pessoal da exequente, nos termos da certidão do Oficial de Justiça, à fl. 179342168.
Ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 178, II).
Cls.
P. I.
Simões Filho (BA), 10 de maio de 2022.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
8001060-14.2022.8.05.0250 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Simões Filho
Autor: Ability, Progresso E Columbia Patrimonial E Participacoes Ltda
Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144)
Reu: Ica Logistica Ltda - Epp
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho
Processo: 8001060-14.2022.8.05.0250
Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse]
Autor(a): ABILITY, PROGRESSO E COLUMBIA PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
Ré(u): ICA LOGISTICA LTDA - EPP
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta por ABILITY, PROGRESSO E COLUMBIA PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA contra ICA LOGISTICA LTDA - EPP, devidamente qualificados. O autor alegou ser proprietária e possuidora
do imóvel descrito e caracterizado na Matrícula de nº 3419, registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Imóveis da Comarca de
Simões Filho (BA), medindo 50.602,93 m², exercendo, de forma mansa e pacífica, a posse há mais 15 (quinze) anos. Aduziu,
também, ser proprietária do conjunto de imóveis descritos nas matrículas imobiliárias nº 32, 57, 2.808, 2.516 e 3419, todos locados à empresa TPC Logística Nordeste S/A, desde 10 de março de 2017. No curso do mês de maio de 2021, prosseguiu narrando que tomou conhecimento de que parte da área do imóvel de matrícula nº 3419 foi invadida por terceiros, não identificados, que
suprimiram a vegetação da área invadida e promoveram a perfuração do solo para instalação de infraestruturas. Pouco depois,
tomou conhecimento que a invasão foi perpetrada pela ré, para edificação de galpões logísticos, pelo que promoveu a sua notificação em 18.05.2021. Formulou pedido liminar de reintegração do imóvel esbulhado, independentemente de justificação prévia.
Juntou documentos, às fls. 188774352/188783365.
É o relatório.
Decido.