TJBA 01/06/2022 - Pág. 811 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
Cad 2/ Página 811
13. Se há Apelação ou Agravo Instrumental pendente(s); ou se é caso de remessa dos autos à Superior Instância ou se estes já
retornaram;
14. Se é a hipótese de ser deflagrada Fase Executória do Cumprimento de Sentença provisório ou definitivo (art. 523 c/c 525) ou
Cumprimento Voluntário do Julgado (art. 526, §§ 1º, 2º e 3º); da ex-adversa se manifestar, no prazo respectivo, ou de Julgamento
da Impugnação pertinente; ou, ainda, de expedição de Alvará para levantamento de valores incontroversos;
15. Se, havendo cálculos, sobreveio importante defasagem pelo perpassar do tempo, atualize-se a respectiva Planilha, estando,
desde já, autorizada a expedição de Ato Ordinatório pelo Cartório objetivando a Intimação da parte contrária, que deverá se
manifestar, no mesmo prazo;
16. Se, tendo sido eventualmente determinada a suspensão do processo, ainda subsistem razões para o sobrestamento do feito,
ou, lado outro, deva ser retomada imediatamente a marcha processual;
17. Estando o processo em fase final, já tendo sido declarado o encerramento da instrução, no mesmo interregno prazal assinado, deverão ser confeccionados Memoriais de Razões pelas partes;
18. Tendo sido disponibilizado os autos no formato eletrônico do catálogo procedimental anteriormente físico, no Cartório da Unidade, após a digitalização pelo Núcleo competente, deverão, primeiramente, se pronunciar acerca da sua conversão e possíveis
inconsistências na organização do escaneamento e, estando em ordem, já se manifestem no sentido da agilização da marcha
processual;
19. Se houve morte de qualquer das partes e se é o caso de habilitação do Espólio (arts. 108, 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, I e II e §
3º), ou tendo havido renúncia do mandato, decline-se o fato, indicando, na segunda hipótese, o atendimento (ou não) do dever
de comprovação da comunicação ao Mandante (aludido art. 112, caput), objetivando proceder-se efetiva regularização da representação processual concernente;
20. Se houve juntada de novas Petições e/ou documentos, após a prolação do derradeiro provimento judicial, devendo as partes,
desde logo, operar o adequado e pertinente Peticionamento;
Entretanto, no caso de migração do processo de plataforma eletrônica (do SAJ para o PJe), devem as partes se manifestarem
em 15 (quinze) dias, e se, por outro lado, for a hipótese de redistribuição para esta Unidade, dos autos oriundos das 1ª e 2ª Varas
Empresariais (Resolução nº 22 de 28.11.2018 e Ordem de Serviço nº CGJ-06/2019, de 27.08.2019), as partes estarão intimadas
a manifestar interesse no desenvolvimento do trâmite processual e apresentar Memoriais Escritos, em 30 (trinta) dias.
Será considerada a ciência inequívoca das partes no que concerne ao estágio e pendências processuais, e, na ausência da
Manifestação expressa pertinente e adequada, poderá ser declarado precluso o direito de fazê-la e/ou extinto o procedimento,
por Sentença.
Após o decurso do prazo fixado, deverá a Secretaria certificar o que de direito, fazendo conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 31 de maio de 2022.
Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular
MAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8115531-82.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bioservice Gestao Em Administracao Comerciais E Residenciais Ltda - Me
Advogado: Clovis Franca De Araujo Filho (OAB:BA10169)
Reu: Condominio Parque Sun Garden
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível
Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900,
Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected]
____________
DESPACHO
____________
Processo n.º: 8115531-82.2020.8.05.0001
Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: BIOSERVICE GESTAO EM ADMINISTRACAO COMERCIAIS E RESIDENCIAIS LTDA - ME
REU: CONDOMINIO PARQUE SUN GARDEN
____________
Vistos etc.
Certifique-se o Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do Despacho de ID 99536969.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 30 de maio de 2022.