TJBA 02/06/2022 - Pág. 126 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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A Doutora ANDRÉA GOMES FERNANDES BERALDI, MM. Juiza de Direito Titular da Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais desta Comarca de Belmonte, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.:
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. MARCOS SILVA DE ARAÚJO
estando em lugar incerto e não sabido, que por este fica CITADO dos termos da ação AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS, processo nº0000680-91.2006.8.05.0023, que lhe move ANA ALICE FIGUEREDO SANTANA, através do do MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, conforme petição que se encontra em Cartório, CIENTIFICANDO-O DE QUE findo o prazo de
30 dias, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias, para contestar, querendo, a ação, sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA: Se a
ação não for contestada, presumir-se-ão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos narrados pelo(a) autor(a). CUMPRA. E para
que chegue ao conhecimento de todos, mandou a Drª. Juíza, fosse publicado o presente Edital pelo prazo de trinta (30) dias, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Belmonte, 05 de novembro de
2019. Eu, Raymundo dos Santos Bonfim, Escrivão, digitei e subscrevo.
ANDRÉA GOMES FERNANDES BERALDI
Juíza de Direito.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
DESPACHO
0000169-15.2014.8.05.0023 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Belmonte
Autor: Nailon Santos Alves
Autor: Vanlilia Da Silva Santos
Advogado: Samantha Dantas Da Silva (OAB:BA31425)
Reu: Josinaldo De Santana Alves
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro do MP.
Cumpra-se.
Em 19 de maio de 2020.
ANDRÉA GOMES FERNANDES BERALDI
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
ATO ORDINATÓRIO
0000565-94.2011.8.05.0023 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Belmonte
Autor: Ivonei De Jesus Santos
Autor: Alessandra Nascimento De Souza
Reu: Comarca De Belmonte
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Belmonte
Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais de Belmonte
Avenida Rio Mar, 159 - Belmonte
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000565-94.2011.8.05.0023
Classe-Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Parte Ativa: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, IVONEI DE JESUS SANTOS, ALESSANDRA NASCIMENTO
DE SOUZA
Parte Passiva: REU: COMARCA DE BELMONTE
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes para que tomem ciência da digitalização e/ou migração das peças processuais do SAIPRO, ressaltando que os
autos digitais passarão a ter tramitação no Sistema PJE.
Belmonte (BA), 23 de novembro de 2021.
RAYMUNDO DOS SANTOS BOMFIM
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO