TJBA 02/06/2022 - Pág. 2859 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0001507-18.2013.8.05.0004 - Alimentos - Provisionais - Fixação - AUTOR: M. A. dos S. e outro - REPRESENTANTE D: A. L. S. A. - RÉU: M. A. dos S. - Cumpra o Cartório o
despacho de págs. 89, observando que a intimação da Defensoria Pública deve ser realizada pelo Portal Eletrônico. P.I. Alagoinhas (BA), 17 de agosto de 2020. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto nº 307, de 02
de junho de 2020)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0001507-18.2013.8.05.0004 - Alimentos - Provisionais - Fixação - AUTOR: M. A. dos S. e outro - REPRESENTANTE D: A. L. S. A. - RÉU: M. A. dos S. - Ouça-se o Ministério
Público.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0001507-18.2013.8.05.0004 - Alimentos - Provisionais - Fixação - AUTOR: M. A. dos S. e outro - REPRESENTANTE D: A. L. S. A. - RÉU: M. A. dos S. - III - Dispositivo À vista
do exposto, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido exordial formulado para fixar pensão alimentar em favor das Autoras
Marcela Almeida dos Santos e ADRIELE ALMEIDA DOS SANTOS, na proporção de 30% (trinta por cento), sendo a proporção
de 15% (quinze por cento) para cada uma, calculada sobre o salário mínimo, vigente á época do pagamento, CONFIRMANDO A
LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS, extinguindo o processo com efeito de resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I
do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, condeno o Requerido no pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art.
85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. P.R.I. Alagoinhas-BA, 24 de fevereiro de 2022. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1/BA) - Processo 0001507-18.2013.8.05.0004 - Alimentos - Provisionais - Fixação - AUTOR: M. A. dos S. e outro - REPRESENTANTE D: A. L. S. A. - RÉU: M. A. dos S. - Promova o Cartório o
arquivamento do feito, com as cautelas legais, na forma determinada na sentença prolatada às págs. 109/112. P.I. Alagoinhas
(BA), 26 de abril de 2022. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA (OAB 19872/BA) - Processo 0002299-74.2010.8.05.0004 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - AUTOR: Aldo Jose de Jesus e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria
Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Providencie-se os meios necessários para a digitalização das peças processuais. Alagoinhas, 09 de maio de 2022. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº11.419/06 Rafael Barros Moraes
Escrevente/Técnico Judiciário Autorizado
ADV: FABIO FRASATO CAIRES, LIGIMÁRIO DE ASSIS CALDAS (OAB 32382/BA), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/
BA) - Processo 0500038-74.2013.8.05.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA e outro - REQUERIDO: BRUNO BRAZ VALERIO CHAVES - III- DISPOSITIVO À vista do exposto: I) defiro o pedido de substituição processual formulado às págs. 80/106, com fulcro no art. 109, §
1º, do CPC, devendo o Cartório Promover a Alteração do nome da parte Ativa no sistema, para que passe a constar Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, com a qualificação constante na petição de págs.
80; II) HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, às págs. 126/131, que ficam fazendo parte integrante da
sentença, com todas as suas cláusulas e condições para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo
extinto o processo, com efeito de resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais na forma pactuada. Tendo em vista que a autocomposição ocorreu antes da sentença, ficam as
partes dispensadas das custas e despesas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Cada
parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Indefiro o pedido de expedição de alvará formulado às págs.
132. Após as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. Alagoinhas(BA), 31 de
maio de 2022. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: BENJAMIM MORAES DO CARMO (OAB 13422/BA) - Processo 0500046-12.2017.8.05.0004 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: LUCICLEIDE DOS SANTOS CARVALHO e outro - REQUERIDO: FÁBIO
SANTOS DA PAIXÃO - TODOS - Vista ao Ministério Público
ADV: NEYLLA CRISTINA DO AMOR PIMENTA (OAB 41595/BA) - Processo 0500432-42.2017.8.05.0004 - Ação de Alimentos Fixação - AUTORA: L. B. S. - RÉU: J. F. dos S. - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: SILVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 19492/BA), FERNANDA CARDOSO DO NASCIMENTO (OAB 23622/BA) - Processo
0500813-55.2014.8.05.0004 - Alimentos - Provisionais - Revisão - REQUERENTE: J. A. O. A. - REQUERIDA: M. G. A. A. - Intime-se a parte Autora para manifestar-se sobre a documentação de págs. 236/244, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos
para sentença. P.I. Alagoinhas (BA), 24 de maio de 2022. Carmelita Arruda de Miranda Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA (OAB /BA) - Processo 0500969-72.2016.8.05.0004 - Ação de Alimentos - Fixação - AUTORA: A.
M. da S. - RÉU: A. S. de A. - Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória.
P.I. Alagoinhas (BA), 07 de agosto de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito Equipe de Saneamento (Decreto nº
307, de 02 de junho de 2020)