TJBA 02/06/2022 - Pág. 747 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022
Cad 2/ Página 747
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8087672-28.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperativa Dos Medicos Anestesiologistas Da Bahia
Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443)
Reu: E.x.m. Brasil Saude Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:
8087672-28.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente
AUTOR: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA
Requerido(a)
RÉU: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA
Em face da extraordinariedade do momento atual, em que todas as engrenagens da sociedade funcionam precariamente por
força da pandemia causada pelo Covid-19, o que acarretou a suspensão das audiências no período de quarentena, deixo de
designar nova data para a tentativa de conciliação entre as partes, até mesmo por força da incerteza da sua realização. Assim,
deve a parte ré ser citada/intimada para contestar, no prazo de lei, sob pena de revelia. Cumpra-se.
Salvador, 24 de junho de 2020.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8087672-28.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperativa Dos Medicos Anestesiologistas Da Bahia
Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:BA18443)
Reu: E.x.m. Brasil Saude Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:
8087672-28.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente
AUTOR: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA
Requerido(a)
RÉU: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA
Em face da extraordinariedade do momento atual, em que todas as engrenagens da sociedade funcionam precariamente por
força da pandemia causada pelo Covid-19, o que acarretou a suspensão das audiências no período de quarentena, deixo de
designar nova data para a tentativa de conciliação entre as partes, até mesmo por força da incerteza da sua realização. Assim,
deve a parte ré ser citada/intimada para contestar, no prazo de lei, sob pena de revelia. Cumpra-se.
Salvador, 24 de junho de 2020.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO