TJBA 02/06/2022 - Pág. 898 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110 - Disponibilização: quintta-feira, 2 de junho de 2022
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em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com
corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas,
com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex vi positis, na forma e para os fins do
cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado,
e em consequência, o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.
ADV: DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB 18370/BA), SIMONE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 24735/BA), RONALDO MELO MARTINS
DA COSTA (OAB 7051/BA) - Processo 0007680-09.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Fideles
Souza - RÉU: Nadyr de Fatima Soares Souza - Vistos, etc. Na hipótese em comento, estando cumprida a prestação jurisdicional,
impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando
espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma
Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir,
como ora EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado, e em consequência, o seu arquivamento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.
ADV: JAIRO ANDRADE DE MIRANDA (OAB 3923/BA) - Processo 0008208-24.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Esterlino Lima de Souza - Vistos, etc. Na hipótese em comento, estando cumprida a prestação jurisdicional, impõe-se
o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no
acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma
de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora
EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado, e em consequência, o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.
ADV: THIAGO MUNIZ FERREIRA PACHECO (OAB 26357/BA) - Processo 0009674-72.2009.8.05.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - AUTOR: Banco Safra S/A - RÉU: Jose Antonio Marques Ribeiro e outro - Vistos, etc. Na hipótese em comento, estando cumprida a prestação jurisdicional, impõe-se o arquivamento do catálogo processual,
sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas
da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao
gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex vi positis,
na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado, e em consequência, o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.
ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA ONETY (OAB 4460/BA), JUÇARA TRAVASSOS FRAGA (OAB 12352/BA), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 0011652-56.1987.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Bandeirantes
Sa - RÉU: Loke Locacao de Automoveis Ltda e outro - Vistos, etc. Na hipótese em comento, estando cumprida a prestação
jurisdicional, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente,
ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos
da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece
uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem
extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado, e em consequência, o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.
ADV: ALMIR MOREIRA PASSO (OAB 184A/BA), MAURICIO PEDREIRA XAVIER (OAB 9941/BA), EDELAMARE BARBOSA
MELO (OAB 8595/BA) - Processo 0016671-43.1987.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Banco do Estado de
Minas Gerais Sa - RÉU: Supermini Mercantil de Alimentos Ltda - Vistos, etc. Na hipótese em comento, estando cumprida a
prestação jurisdicional, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está,
seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não
se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC,
hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado, e em consequência,
o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.
ADV: SANDRA BEATRIZ DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 4613/BA), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB 3434/RO), AMANDA MERCES HAGE (OAB 59374/BA), MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB 40719/BA), POTIGUARA PEREIRA CATAO
DE SOUZA (OAB 7230/BA), SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB
17831/BA), NILZA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 9628/BA) - Processo 0019246-77.1994.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉU: Icaro Vasconcelos
Pepe - Vistos, etc. Na hipótese em comento, estando cumprida a prestação jurisdicional, impõe-se o arquivamento do catálogo
processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados
e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa. Ex
vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando,
a certificação do trânsito em julgado, e em consequência, o seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se.