Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 2891

  1. Página inicial  > 
« 2891 »
TJBA 03/06/2022 - Pág. 2891 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Cad 2/ Página 2891

Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
AUTOR: ADILSON LIMA SILVA
Advogado(s): ALAN RUBENS RIBEIRO (OAB:BA21694)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de ação de retificação de registro.
O Ministério Público, por meio de seu represente legal, ao ID nº 190949885 entendeu que é caso de reconhecer a incompetência
desse Juízo para conhecer da demanda; em alternativa, sugere a intimação da parte autora para comprovar que preenche o
segundo dos critérios recém enunciados.
Diante da manifestação da da parte autora ao ID nº 196456746, abra-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO
Juíza de Direito
Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
DECISÃO
8011170-05.2020.8.05.0004 Curatela
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: Carla Jane Primo Dos Reis Ornelas
Advogado: Jessica Ornelas De Andrade Mbous (OAB:BA44468)
Requerido: Jecivan Santos De Oliveira
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Decisão:
JUÍZO DE DIREITO DA 1a VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS e
REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA
Processo: 8011170-05.2020.8.05.0004
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Ação de Interdição formulada por CARLA JANE PRIMO DOS REIS ORNELAS contra JECIVAN SANTOS DE OLIVEIRA.
Em Decisão de ID 85159493, fora concedida a assistência judiciária gratuita e a curatela provisória do requerido em favor da
autora, após manifestação favorável da representante do Ministério Público.
Todavia, em petição de ID 113445691, a curadora renunciou ao encargo após denúncia feita pelo irmão do interditado (ID
110987484), requerendo a transferência da curatela provisória para a irmã do interditado, Sra. LAISE JANE SANTOS DE OLIVEIRA.
Instado a se manifestar, o Ministério Público proferiu opinativo de ID 119975693, favoravelmente à transferência da curatela
provisória do interditado para sua irmã, Laise Jane Santos de Oliveira.
Em manifestação de ID 120746509, a curadora renunciante Carla Jane Primo dos Reis Ornelas, apresentou prestação de contas
referente aos meses de janeiro a junho/2021, em que figurou como curadora, destacando que as denúncias em seu desfavor
seriam infundadas e descabidas.
Por fim, cumprindo o que fora determinado em documento de ID 139108447, o Ministério Público se manifestou, opinando favoravelmente à substituição da curatela provisória
Vindo os autos em conclusão.
É O RELATÓRIO. DECIDE-SE.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela referente à substituição da curatela provisória em favor da irmã do interditado.
Na hipótese dos autos, impende que se verifique, ante a narração dos fatos, bem como pela análise das provas produzidas, se
presentes os requisitos ensejadores da concessão do provimento pleiteado.
O art. 300 do CPC, traz como requisitos à concessão da referida tutela, a existência, nos autos, de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, tem-se que a pretensa curatelada em substituição comprovou sua capacidade para o exercício do encargo,
através de antecedentes criminais e de atestado de sanidade mental, além de comprovar o vínculo de parentesco com o interditado, de quem demonstra ser irmã.
Ressalte-se que, de acordo com tais elementos, a representante do Ministério Público opinou favoravelmente à substituição da
curatela provisória, de forma limitada.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo