TJBA 03/06/2022 - Pág. 3044 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Cad 2/ Página 3044
Barreiras, Bahia.
Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
DESPACHO
8001771-24.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Autor: Leilane Silva De Oliveira
Advogado: Maricelle Barreto De Souza Ultramare (OAB:BA24046)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001771-24.2022.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
AUTOR: LEILANE SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARICELLE BARRETO DE SOUZA ULTRAMARE
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora pugna pela gratuidade processual, sem, conquanto, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada
hipossuficiência.
Esclarece-se que a gratuidade processual deverá ser concedida àqueles que, de fato, não podem arcar com as taxas judiciárias,
posto se perfazer em presunção relativa (juris tantum), devendo, portanto, demonstrar ser o postulante pobre, na acepção jurídica do termo.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para, querendo, juntar aos autos documentos que comprovem a impossibilidade financeira suscitada, a teor do art. 99, §2º, do CPC, advertindo, desde já, que a mera apresentação da declaração de
pobreza não dá azo para concessão da gratuidade.
Do contrário, deverá recolher as custas processuais pertinentes (iniciais e citação), sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290, do CPC.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações sobreditas.
Após, devidamente certificado, à conclusão.
Publique-se. Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
DECISÃO
8001323-51.2022.8.05.0022 Petição Cível
Jurisdição: Barreiras
Requerente: Romana De Barros Oliveira
Advogado: Jardimelia Cantuario Silva Bastos (OAB:BA53097)
Advogado: Larissa Costa Andrade (OAB:BA60692)
Requerido: Banco Do Brasil S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS