TJBA 03/06/2022 - Pág. 3136 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Cad 2/ Página 3136
2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E
FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000995-91.2022.8.05.0032 Alvará Judicial
Jurisdição: Brumado
Requerente: Edilson Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Jose Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Gilson Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Walmique Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Valdick Da Mata Amorim
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Aurea Da Mata Leite
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Isaias Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Dalva Silva Da Mata Soares
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Evilasio Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerente: Joao Silva Da Mata
Advogado: Joseane Viana Oliveira (OAB:BA41146)
Requerido: Angelina Rosa Da Mata
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
Processo: ALVARÁ JUDICIAL n. 8000995-91.2022.8.05.0032
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
REQUERENTE: EDILSON SILVA DA MATA e outros (9)
Advogado(s): JOSEANE VIANA OLIVEIRA (OAB:BA41146)
REQUERIDO: ANGELINA ROSA DA MATA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
1 - DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do art. 98 do CPC, porquanto preenchidos os requisitos legais.
2 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que (i) junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração, com firma reconhecida subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es), no sentido de que inexistem outros bens a inventariar (art.
4º do Decreto nº 85.845/81) e que são os únicos herdeiros do extinto; bem como (ii) resultado de pesquisa junto ao Registro
Central de Testamentos on-line (RCTO), a fim de verificar a existência de testamento público e/ou instrumento de aprovação de
testamento cerrado deixado pelo autor da herança, nos termos do Provimento nº 56, do CNJ.
3 - Em seguida, oficie-se a instituição financeira aludida na exordial para que informe acerca da existência de valores em conta,
em nome da falecida, conforme se aduz da exordial e documentos.
4 - Com as respostas dos ofícios encaminhados, voltem os autos conclusos para julgamento em pasta própria (alvará).
Publique-se. Int. D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito em substituição
Assinado digitalmente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
DECISÃO
8000711-83.2022.8.05.0032 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Brumado