TJBA 03/06/2022 - Pág. 917 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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Na hipótese vertente, tal vício inexiste porque restou claro no conteúdo da decisão ora impugnada que a questão preliminar
apresentada pelos réus, impugnando a gratuidade da justiça requerida pelo autor, foi analisada na oportunidade em que o feito
foi saneado, conforme decisão de id.84075850.
Nessas condições, constata-se que, nesse particular, os embargos declaratórios traduzem mera irresignação dos embargantes e
a tentativa, aliás expressa, de emprestar ao seu recurso efeitos modificativos em sua substância, o que não se mostra viável no
contexto do art. 1022 do CPC, já que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis
os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento, mas não à sua modificação substancial do julgado, razão por que
os rejeitos.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de julho de 2021.
Luciana Carinhanha Setúbal
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8075053-61.2022.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Distribuidora De Bebidas Vieira Ltda - Me
Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830)
Embargante: Jocivaldo Silva Vieira
Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830)
Embargante: Maiana Santos Almeida
Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830)
Embargante: Josevaldo Dos Santos Vieira
Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830)
Embargante: Rosineide De Lima Silva Vieira
Advogado: Eduardo Oliveira Paranhos (OAB:BA25830)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Processo: 8075053-61.2022.8.05.0001
AUTOR: EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VIEIRA LTDA - ME, JOCIVALDO SILVA VIEIRA, MAIANA SANTOS
ALMEIDA, JOSEVALDO DOS SANTOS VIEIRA, ROSINEIDE DE LIMA SILVA VIEIRA
RÉU: EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro provisoriamente a gratuidade postulada.
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à Execução, por força do quanto disposto no art. 919 do CPC.
Quanto ao mais, ouça-se o Embargado, no prazo de quinze dias (art. 920, I, CPC).
Conclusos, após.
P.I.C.
Salvador-BA, 2022-05-30
ANA KARENA NOBRE
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8037055-93.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Maria De Fatima Dos Santos Teixeira Neves
Advogado: Matheus Junqueira Galvao De Amorim (OAB:BA45834)
Reu: Marcus Teixeira Santos
Reu: Thayna Sibaldo Amorim