TJBA 06/06/2022 - Pág. 1701 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1701
APELAÇÃO CÍVEL. Servidor municipal. ALEGAÇÃO DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALOR Pleiteado ATRAVÉS DE FICHA FINANCEIRA. DOCUMENTO INÁBIL. DESPROVIMENTO DO APELO - “O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do réu a comprovação
quanto a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. A ficha financeira, por si só, não é o bastante
para a devida comprovação do pagamento, porquanto representa mero lançamento unilateral de informações nos assentamentos
funcionais do servidor.” (TJPB; APL 0005246- 38.2009.815.0011; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira; DJPB 19/12/2014; Pág. 31) (TJPB -ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009352520128150261, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. em 26-01-2015) (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00006445420148150261, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 19-09-2017).
Determino que sejam exibidos os registros/ordens de pagamento feitos em favor dos(as) Autores (as) no período apontado na inicial,
no prazo de 30 dias.
Intime-se pessoalmente o Município de Palmas de Monte Alto-BA.
Cópia serve como mandado.
P. Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, 22 de janeiro de 2021.
Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
INTIMAÇÃO
8001560-86.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Palmas De Monte Alto
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Autor: Joice Martins Rodrigues
Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057)
Perito Do Juízo: Mauricio Alves Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001560-86.2019.8.05.0088
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO
AUTOR: JOICE MARTINS RODRIGUES
Advogado(s): JOHANN KERSON SILVA MENDES (OAB:BA49057)
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664)
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se o perito nomeado para no prazo de 05 (cinco) dias informar os dados bancários para expedição do alvará.
Após cumprido a diligência, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação/ofício.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data do sistema
DR. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto