TJBA 06/06/2022 - Pág. 2185 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 2/ Página 2185
Fica a ré cientificada de que o oferecimento da defesa deve ser feito no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do art. 7ª da Lei
12.153/2009, sob pena de Revelia.
Anexos: Petição inicial e documentos, acessíveis eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006.
Salvador, 3 de junho de 2022.
Samuel Cersosimo
Secretário
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado particular, seguem abaixo os canais de atendimento da DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, instituição responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que
carecem de recursos financeiros:
Serviço pelo tel: 129Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior
Serviço pelo tel: 0800 071 3121Horário de atendimento: 08h às 17h- Capital e Interior
Serviço pelo tel: (71) 99913-9108Atendimento aos finais de semana
Email: plantã[email protected] aos finais de semana
DESTINATÁRIO: ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8002789-51.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Estado Da Bahia
Autor: Josefa Elza Ribeiro Rosario
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Despacho:
Processo digital nº 8002789-51.2019.8.05.0001
AUTOR: JOSEFA ELZA RIBEIRO ROSARIO
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em
favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar
quantia certa por meio de RPV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde
que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos.
Salvador, 1 de junho de 2022
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito Substituta
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8089823-64.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Suzana Gloria De Lima Santos
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Processo digital nº 8089823-64.2019.8.05.0001
AUTOR: SUZANA GLORIA DE LIMA SANTOS
REU: ESTADO DA BAHIA
Vistos, etc.
Dado ao noticiado pagamento da condenação pela executada, conforme documento trazido aos autos, expeça-se alvará em
favor do credor e/ou do seu procurador constituído nos autos e com poderes para tanto, com as recomendações de praxe e arquive-se com baixa, desde que satisfeitos todas as obrigações determinada na sentença ou acórdão, seja de fazer ou de pagar
quantia certa por meio de RPV, facultado a Secretaria em proceder a transferência eletrônica para conta corrente bancária, desde
que da mesma titularidade do credor, acaso informada nos autos.