TJBA 06/06/2022 - Pág. 23 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.112 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Cad 2/ Página 23
Autor: R. P. D. A.
Reu: J. P. D. J.
Advogado: Manoel Jose De Almeida (OAB:BA11177)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8055711-98.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Reconhecimento / Dissolução]
Requerente : AUTOR: ROSENILDE PEREIRA DE ARAUJO
Requerido : REU: JOSE PEREIRA DE JESUS
À replica. Prazo de 15 dias.
PIC
Salvador, 12 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8013240-38.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: G. R. T.
Advogado: Vania Herminia De Carvalho Paixao (OAB:BA37790)
Representante: R. D. S. R.
Reu: E. J. T.
Advogado: Raimunda De Souza Oliveira Santos (OAB:BA65202)
Advogado: Natine Lima De Freitas (OAB:BA59315)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº : 8013240-38.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alimentos]
Requerente : AUTOR: GIOVANNA RIBEIRO TEIXEIRA
Requerido : REU: ELIOMAR JOSE TEIXEIRA
Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias, especificarem se ainda tem interesse na produção de provas, inadmitindo-se requerimento genérico ou pode-se proceder com o julgamento antecipado da lide. Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, ficando advertidas
de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
PIC
Salvador, 11 de maio de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR