TJBA 07/06/2022 - Pág. 1605 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
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Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Agravante: Iuni Educacional - Unime Salvador Ltda
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Espólio: Pitagoras - Sistema De Educacao Superior Sociedade Ltda
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Agravante: Unic Educacional Ltda
Advogado: Nathalia Akemi Kawata Da Silveira (OAB:SP427581)
Advogado: Gustavo Henrique De Faria Santos (OAB:SP363555)
Advogado: Sergio Varella Bruna (OAB:SP99624)
Advogado: Samia Amaro Abdalla (OAB:SP435341)
Agravado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8017024-55.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros (3)
Advogado(s): NATHALIA AKEMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB:SP427581), GUSTAVO HENRIQUE DE FARIA SANTOS
(OAB:SP363555), SERGIO VARELLA BRUNA (OAB:SP99624), SAMIA AMARO ABDALLA (OAB:SP435341)
AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que, o agravante regularizou a situação conforme determinado no despacho (ID 25676511),
cadastrando o presente recurso como acessório ao Agravo de Instrumento tombado sob o nº 8007110-64.2021.805.0000, conforme certidão (ID 278883450).
Assim, determino o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que proceda o cancelamento da distribuição do
presente agravo interno, eis que cadastrado de forma equivocada.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 03 de junho de 2022.
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende
DESPACHO
0560253-49.2018.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Jairo Evangelista Dos Santos
Advogado: Hevandra Cristiane Cavalcante (OAB:BA44870)
Apelado: Capemisa Seguradora De Vida E Previdencia S/a
Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0560253-49.2018.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: JAIRO EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado(s): HEVANDRA CRISTIANE CAVALCANTE (OAB:BA44870)
APELADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A)