TJBA 07/06/2022 - Pág. 1812 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
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ADV: LORENA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 55990/BA) - Processo 0008371-58.1988.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA- DESENBAHIA - RÉU: Rene Pedro - Mobile
Desing e Imteriores Rep Ltda - Fica intimada a parte autora para recolher as custas da diligência requerida à fl.95. Prazo de 5
dias.
ADV: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO (OAB 19338/BA), EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 001855827.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Vokswagen S/A - RÉU:
Alvaro Marcos da Silva Costa - Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e
III, do Código de Processo Civil. Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC. Sem honorários sucumbenciais,
pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. I. Cumpra-se.
ADV: ANTONIO FRANCISCO COSTA (OAB 491A/BA), MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB 40719/BA) - Processo 002190687.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da
Bahia - EXECUTADO: Rc Criacoes Industria e Comercio Ltda - Fica a parte autora intimada para recolher as custas da diligência
citatória requerida. Prazo de 5 dias.
ADV: CYNTIA MARIA DE POSSIDIO OLIVEIRA LIMA (OAB 15654/BA), EDLAMAR SOUZA CERQUEIRA (OAB 12729/BA), ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA (OAB 12561/BA) - Processo 0029789-42.1994.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR:
Djalma Cardoso das Virgens - Auta Viana das Virgens - RÉU: Tradicao S/A Credito Imobiliario - Isto posto, mantenho a sentença
fl. 47 em todos os seus termos. Retornem os autos à Secretaria para que seja certificado o seu trânsito em julgado.
ADV: MAÍSA CAVALCANTI GÓES (OAB 21037/BA) - Processo 0108042-19.2009.8.05.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Valor da Causa - AUTOR: Banco Bmc Sa - RÉU: Bruno Magalhaes Maciel - Recolhidas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se os autos, com baixa.
ADV: ADILSON PINHEIRO GOMES (OAB 2292/BA), DARCY RIBEIRO (OAB 4314A/MT), RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 19532/GO), MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR (OAB 31867/BA), ADEMAR RIBAS (OAB 2793/MT),
PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), LUCIANO PINHO DE ALMEIDA (OAB 13953/BA) - Processo 031073873.2011.8.05.0001 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: Simone Trindade - EMBARGADO: Banco Econômico S.A. - Colonizadora Vila Rica S.A. - Adequando ao rito do novo CPC. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte
embargante. Apensem-se ao processo principal - nº. 0084946-58.1998.8.05.0001 (Ação de Execução). Tendo sido suficientemente comprovada a posse do imóvel litigioso, consoante documentos que instruem a petição inicial, DEFIRO o pedido de levantamento da penhora realizada no imóvel ali descrito, devendo ser expedido o respectivo mandado ou carta precatória com esta
finalidade, se for o caso. Determino, ainda, a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto destes embargos,
bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse da parte embargante (art. 678 do CPC). Cite-se o Embargado
para contestar, em 15 dias (art. 679, CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo Embargante. A citação será pessoal, se o Embargado não tiver procurador constituído nos
autos da ação principal. Intimem-se.
ADV: ADILSON PINHEIRO GOMES (OAB 2292/BA), RICARDO OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 19532/GO), LUCIANO PINHO DE
ALMEIDA (OAB 13953/BA), MARCO ANTONIO SOARES GARRIDO JUNIOR (OAB 31867/BA), ADEMAR RIBAS (OAB 2793/MT),
PAULINO MARQUES CALDEIRA (OAB 20653/SP), DARCY RIBEIRO (OAB 4314A/MT) - Processo 0310738-73.2011.8.05.0001
- Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - EMBARGANTE: Simone Trindade - EMBARGADO: Banco Econômico S.A. - Colonizadora Vila Rica S.A. - Manifestem-se as partes sobre o retorno da carta precatória vide fls.134-155. Prazo de 15 dias.
ADV: CATARINA BASSI PERES DE MACEDO (OAB 34240/BA), MARCELO CINTRA ZARIF (OAB 475B/BA), RENATO AUGUSTO NOLASCO DE MACÊDO (OAB 8788/BA), WANDERLEY SILVA SAMPAIO JUNIOR (OAB 49251/BA) - Processo 032231633.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Ernst Friedel Carvalho - Friedel Representacoes Ltda RÉU: Cambuci S/A - Impar Sports IInd e Com de Materiais Esportivos Ltda - Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a
parte ré para se manifestar acerca do requerimento de habilitação, à luz do documento de fls. 616/620. Prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 53524/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA), ANASTÁCIA BEDA OLIVA DO AMARAL (OAB 37446/BA) - Processo 0330589-25.2016.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco BV Financeira SA - RÉ: MERCIA MOURA SANCHES - Proceda-se à intimação
pessoal da parte autora ou de seu representante legal, em sendo caso, com prazo de 5 (cinco) dias, para promover a medida
necessária ao impulso do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e/
ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o Cartório, vindo-me conclusos. Se houver pedido de
desistência e tendo sido apresentada contestação, intime-se a parte ré para manifestação sobre tal pleito, em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, § 4º, CPC.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 46669/BA) - Processo 0342554-05.2013.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: OMIN S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - RÉ: Erica Milena de
Alencar da Anunciacao - Proceda-se à intimação pessoal da parte autora ou de seu representante legal, em sendo caso, com
prazo de 5 (cinco) dias, para promover a medida necessária ao impulso do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e/ou III c/c § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique o