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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 1930

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TJBA 07/06/2022 - Pág. 1930 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Cad 4/ Página 1930

Intimação:
Intime-se a parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse
no prosseguimento do feito, bem como requeira o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,
por abandono, com base no artigo 485, inciso III, do CPC. Após, com ou sem manifestação, conceda-se vista dos autos ao Ministério
Público. Publique-se. Intimem-se. Atribuo ao presente despacho força de mandado/carta de intimação. Oliveira dos Brejinhos, Bahia,
Sexta-feira, 03 de Junho de 2022. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000079-36.2017.8.05.0031 Interdição/curatela
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Joao Francisco Machado De Novais
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Requerido: Joao Machado Neto
Advogado: Fagner Leandro Alves Martins (OAB:BA31051)
Intimação:
SENTENÇA (...) É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução
de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte, intimada, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Assim sendo, considerando que a parte autora não promoveu o
andamento do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual
suspensão do pagamento, caso seja amparada pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais. Oliveira dos Brejinhos/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000079-36.2017.8.05.0031 Interdição/curatela
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Joao Francisco Machado De Novais
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Requerido: Joao Machado Neto
Advogado: Fagner Leandro Alves Martins (OAB:BA31051)
Intimação:
SENTENÇA (...) É o relatório. Passo a decidir. Com efeito, dispõe o art. 485, III, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução
de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. Determina, ainda, o §1º da referida norma processual que, nesse caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte, intimada, não suprir a falta em 05 (cinco) dias. Assim sendo, considerando que a parte autora não promoveu o
andamento do processo e não manifestou interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora (exceto em caso de isenção legal), observando-se eventual
suspensão do pagamento, caso seja amparada pela assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa, observadas as formalidades legais. Oliveira dos Brejinhos/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES - Juiz de Direito Substituto.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS
INTIMAÇÃO
8000079-36.2017.8.05.0031 Interdição/curatela
Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos
Requerente: Joao Francisco Machado De Novais
Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974)
Requerido: Joao Machado Neto
Advogado: Fagner Leandro Alves Martins (OAB:BA31051)

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