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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 2

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TJBA 07/06/2022 - Pág. 2 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Cad 4/ Página 2

Junte-se folhas de antecedentes criminais da autora.
Oficie-se ao CAPS do Município para que seja realizado Relatório, com a finalidade de atestar se o examinando: É portador de doença mental? Em caso positivo, qual a doença? Trata-se de doença congênita ou adquirida? A doença pode ser afastada em definitivo
mediante tratamento médico ou é de caráter irreversível? Em razão da doença, o(a) examinando(a) está impossibilitado de gerir a sua
própria pessoa e bens? Se a deficiência física é duradoura? Se em decorrência de deficiência física duradoura está o(a) interditando(a)
absolutamente incapacitado(a) de exprimir sua vontade? Bem como, registrar outros comentários e apontamentos julgados relevantes.
Designo como perita a Sra. Luana Rodrigues Pereira para que faça o estudo social na residência do interditando, fixo os honorários em
R$ 300,00, sendo arcado pelo Estado em virtude da gratuidade deferida.
Nomeio como curador especial para defender interesses do interditando o Dr. Carlos Henrique Rosa Carvalho, OAB/BA 62.482, o qual
deverá ser intimado e apresentar a defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do relatório psicossocial e do Relatório de atendimento, abra-se vista ao Ministério Público, para exarar parecer, no
prazo de 10 (dez) dias.
Ciência ao Ministério Público, intimando-o ainda para representar o interditando nos termos do artigo 752, §1º do NCPC, podendo nos
cinco dias após a entrevista impugnar o pedido.
Cite-se o interditando, com as cautelas do art. 245, do Novo Código de Processo Civil. Deverá ainda constar do mandato de citação
que poderá o interditando constituir advogado para se defender, embora tenha sido nomeado curador especial e que qualquer parente
poderá constituir ao interditando advogado com poderes judiciais que teria se nomeado por este, respondendo aqueles pelos honorários.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para que informe se existem bens registrados em nome da interditanda, no
prazo de 05 (cinco) dias
Intimem-se a requerente, por mandado, e seu advogado, pela imprensa, para comparecimento à entrevista.
Intimações de expedientes necessários.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho, assinado digitalmente e devidamente
instruído, FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências
Amélia Rodrigues(BA), 3 de junho de 2022.
Catucha Moreira Gidi
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
8000658-17.2021.8.05.0007 Interdição/curatela
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Requerente: Catia Sirlene Nascimento Rodrigues
Advogado: Luis Alberto Carneiro Da Silva Pinho (OAB:BA47643)
Requerido: Edelzuita De Jesus Pereira
Curador: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482)
Curador: Carlos Henrique Rosa Carvalho
Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Amélia Rodrigues
Endereço: Rua Raulino Bastos dos Santos, s/n, CEP 44.230-000.
Telefone: (75) 3242-2318 / 2046
Processo: 8000658-17.2021.8.05.0007

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