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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4280

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TJBA 07/06/2022 - Pág. 4280 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4280

ATO ORDINATÓRIO
8095466-32.2021.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Camaçari
Autor: J. L. D. C.
Advogado: Andre Luiz Lima De Oliveira Filho (OAB:BA65227)
Advogado: Diego Henrique De Sousa Maia (OAB:BA48967)
Reu: N. L. D. C.
Reu: J. C. R. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Camaçari
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Centro Adm. de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8095466-32.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Requerimento de Reintegração de Posse]
AUTOR: JOEL LOPES DA CUNHA
REU: NEIDE LOPES DA CUNHA, JOSE CARLOS RIBEIRO SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para se manifestar acerca da chegada dos autos neste Juízo. Prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção.
Camaçari, 8 de fevereiro de 2022
Anderson da Cunha Teixeira
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
DECISÃO
8025726-67.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Luiz Alberto Nascimento De Oliveira
Advogado: Edgard Palmeira Pattas (OAB:BA34408)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8025726-67.2021.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: LUIZ ALBERTO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDGARD PALMEIRA PATTAS (OAB:BA34408)
REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de Ação de REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por LUIZ ALBERTO NASCIMENTO OLIVEIRA em face de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
No despacho de ID n. 124957287 determinei a intimação do Autor para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para
a concessão da gratuidade da justiça.
Devidamente intimado, o Autor apenas colacionou declaração de hipossuficiência (ID 128284767) e contracheques previdenciário (ID 128284768).
É o breve Relatório. Decido.
A CF/88 prevê a garantia da assistência jurídica integral e gratuita em seu art. 5º, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O Código de Processo Civil dispõe que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira,
com insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC-2015).
De ressaltar que a gratuidade da justiça é medida excepcional, deferida somente quando o magistrado extrair dos autos elementos que indiquem a miserabilidade econômica da parte.

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