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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 4985

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TJBA 07/06/2022 - Pág. 4985 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Cad 2/ Página 4985

: REU: HARIUCHA SOUZA VITORIO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em decorrência
da pretensão executiva deflagrada por HARIUCHA SOUZA VITÓRIO, ao argumento de excesso de execução.
Em suma, a impugnante ressaltou que voluntariamente efetuou, que, consoante cálculos efetuados, constatou que o valor devido
alcança os patamares de R$ 103.942,69, incorrendo a exequente em excesso de execução no montante de R$29.017,69, ao
postular a importância de R$ 132.960,38.
Deste modo, requereu o reconhecimento do excesso de execução.
Com a peça de impugnação apresentou cálculos e comprovante de depósito.
Instada a se manifestar, a impugnada acatou os argumentos lançados pela exequente, dizendo ter havido equívoco por ocasião
da elaboração de seus cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Tempestiva a apresentação, conheço da impugnação.
As razões meritórias do inconformismo da impugnante merecem acolhida, já que a própria exequente reconheceu ter incorrido
em equívoco ao efetuar os cálculos que acompanham o pedido executivo.
Desta feita, declaro a validade dos cálculos apresentados pela impugnante, fixando como devida a importância de R$ 103.942,69.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, autorizando-a a promover o levantamento da importância de R$ 103.942,69. O remanescente (R$29.017,69) deverá ser levantado pela executada.
Intimem-se.
FEIRA DE SANTANA, 03 de junho de 2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0500940-80.2019.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Hariucha Souza Vitorio
Advogado: Walter Fernandes Junior (OAB:BA31462)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
SENTENÇA
PROCESSO Nº : 0500940-80.2019.8.05.0080
: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
: REU: HARIUCHA SOUZA VITORIO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em decorrência
da pretensão executiva deflagrada por HARIUCHA SOUZA VITÓRIO, ao argumento de excesso de execução.
Em suma, a impugnante ressaltou que voluntariamente efetuou, que, consoante cálculos efetuados, constatou que o valor devido
alcança os patamares de R$ 103.942,69, incorrendo a exequente em excesso de execução no montante de R$29.017,69, ao
postular a importância de R$ 132.960,38.
Deste modo, requereu o reconhecimento do excesso de execução.
Com a peça de impugnação apresentou cálculos e comprovante de depósito.
Instada a se manifestar, a impugnada acatou os argumentos lançados pela exequente, dizendo ter havido equívoco por ocasião
da elaboração de seus cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Tempestiva a apresentação, conheço da impugnação.
As razões meritórias do inconformismo da impugnante merecem acolhida, já que a própria exequente reconheceu ter incorrido
em equívoco ao efetuar os cálculos que acompanham o pedido executivo.
Desta feita, declaro a validade dos cálculos apresentados pela impugnante, fixando como devida a importância de R$ 103.942,69.

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