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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 - Página 7029

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TJBA 07/06/2022 - Pág. 7029 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Cad 2/ Página 7029

ação de alimentos nº 0001062-19.2021.8.26.0009. Afirma que realizou exame de DNA, advindo laudo que informou que inexiste
paternidade biológica entre as partes, pugnando pela concessão da tutela de urgência, para fins de exoneração do encargo,
com confirmação da medida no mérito, além da declaração da inexistência de parentesco, com retificação do registro público
correspondente. Juntou documentos.
Instado a se manifestar no feito, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela de urgência, haja vista necessidade de
se apurar no curso do processo, acerca da paternidade socioafetiva (id 187186610).
Relatado. Decido.
A tutela de urgência, medida que tem em vista garantir a efetividade do provimento jurisdicional, tem como pressupostos primordiais a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme exigência do art. 300 do
novo Código de Processo Civil.
In casu, apesar de ter sido promovida juntada de laudo de exame de DNA que afasta a paternidade biológica entre as partes,
corroborando o parecer ministerial, entendo que não estão presentes, em sede de cognição sumária, os elementos para concessão da tutela de urgência, notadamente por ser necessário formação do contraditório e dilação probatória, acerca da paternidade
socioafetiva
Assim, ausentes os requisitos legais necessários, na forma disciplinada pelo art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO
tutela de urgência pretendida
Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de vinte dias, e intime-se a parte autora , na pessoa de seu advogado
pelos meios próprios, a fim de que compareçam à audiência de conciliação para o dia 8 DE JULHO DE 2022, ÀS 14:00 horas, a
ser realizada na modalidade virtual, pelo sistema LIFESIZE, link de acesso: ht tps//call.lifesizecloud.com/9234199,
Ciência ao Ministério Público acerca da audiência.
Estando a parte autora assistida pela Defensoria Pública, proceda-se intimação pessoal da mesma para comparecimento ao ato.
Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, contados da data: I - da audiência de conciliação ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição
consensual (art. 335 do CPC).
Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
(art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no
prazo de quinze dias.
Com a superação dos prazos retro,dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 30 de maio de 2022.
Ana Lúcia Ferreira Matos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8000147-50.2022.8.05.0244 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Autor: Lucival Justiniano Dos Santos
Reu: Alaise Damasceno Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim/BA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000
Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: sdobonfi[email protected].
____________
DESPACHO
Processo n.º: 8000147-50.2022.8.05.0244
Assunto: [Investigação de Paternidade]
Autor/Requerente: AUTOR: LUCIVAL JUSTINIANO DOS SANTOS
Réu/Requerido: REU: ALAISE DAMASCENO SILVA
Vistos.

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