TJBA 08/06/2022 - Pág. 1403 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 4/ Página 1403
Adriana Tavares Lira
Juíza de Direito
Em substituição
assinado digitalmente
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS QUE O PRESENTE PROCESSO FOI INCLUÍDO NA PAUTA DO DIA:
23 de janeiro de 2019, às 12:20 horas
Francielli Oliveira Carvalho
Conciliadora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000621-69.2019.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Maria Da Gloria Bomjardim
Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000621-69.2019.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: MARIA DA GLORIA BOMJARDIM
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES
REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s):
Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que “O magistrado poderá, a qualquer
tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, inclusive nos processos anteriores à entrada em
vigor deste Ato Normativo Conjunto’” (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato
referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.
Escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto/BA, 6 de junho de 2022.
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000621-69.2019.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Medeiros Neto
Autor: Maria Da Gloria Bomjardim
Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401)