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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 2024

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TJBA 08/06/2022 - Pág. 2024 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 4/ Página 2024

Processo: 8000086-19.2020.8.05.0194
AUTOR: JAILTON RIBEIRO BARRENCE
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MAIQUE RODRIGUES FRANCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAIQUE RODRIGUES FRANCA
RÉU POLIANA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
1. Tendo em vista que o réu foi devidamente citado por edital (ID n. 118573994) e não apresentou defesa, tornando-se revel, nomeio o
Advogado Paulo José Alves Queiroz como seu curador especial, na forma do art. 72, II, do CPC.
2. Intime-se o advogado nomeado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.
(assinatura eletrônica)
FRANK DANIEL FERREIRA NERI
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
INTIMAÇÃO
8000015-90.2015.8.05.0194 Execução De Alimentos
Jurisdição: Pilão Arcado
Exequente: L. M. D. S.
Advogado: Iza Gabriela Bastos Lima (OAB:BA66194)
Advogado: Ernezilio Goncalves Dos Santos Junior (OAB:BA44068)
Executado: J. M. D. S.
Advogado: Gisele Quelho Kaiser Saliba Andrade (OAB:SP354545)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO
Processo: 8000015-90.2015.8.05.0194
AUTOR: LUCIENE MADALENA DE SENA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ERNEZILIO GONCALVES DOS SANTOS JUNIOR, IZA GABRIELA BASTOS LIMA
RÉU JOAQUIM MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GISELE QUELHO KAISER SALIBA ANDRADE
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos em que conste os valores cobrados na
presente demanda, os valores já adimplidos e aqueles que aguardam pagamento, para que este Juízo possa decidir sobre a decretação, ou não, da prisão civil do executado.
2. Saliente-se que, em sua impugnação, alega o executado não possuir informações sobre a conta bancária em que deve ser depositada a pensão alimentícia, de modo que exorto a exequente a fazê-lo, informando nos autos.
3. Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício/carta.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica.

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