TJBA 08/06/2022 - Pág. 31 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Cad 2/ Página 31
Processo nº : 8160310-25.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Fixação]
Requerente : AUTOR: J. L. A. V. C.
REPRESENTANTE: VIVIANE SANTOS ANDRADE
Requerido : REU: ALEXANDER AUGUSTO VIEIRA CRAVO
Vistos, etc.
Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, o feito necessita de urgente angularização.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do
CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação,
por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá
proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos.
Dou a este Força de Mandado.
P.I.C.
Salvador, 26 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8032597-33.2021.8.05.0001 Regulamentação De Visitas
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: R. B. N.
Advogado: Cesar Ulisses Oliveira Monteiro Da Costa (OAB:BA14183)
Requerido: A. D. L. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 2º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6993, Salvador/BA, Email: 1cifamilia@
tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº : 8032597-33.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Guarda]
Requerente : REQUERENTE: ROBSON BRITO NUNES
Requerido : REQUERIDO: ANDREA DA LUZ NUNES
Vistos, etc.
Em atenção aos Princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, o feito necessita de urgente angularização.
Sem prejuízo de designação de audiência para tentativa de Conciliação oportunamente, com fulcro no artigo 139, inciso V do
CPC, cite-se a parte Ré por mandado para integrar a relação jurídico-processual (artigo 238 do CPC) e oferecer Contestação,
por petição, no prazo de 15(quinze) dias úteis (artigos 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das
alegações de fato aduzidas pelo Autor (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (artigo 335, inciso III do CPC). Fica ressalvado que, havendo dados suficientes, poderá
proceder a citação na forma prevista no art. 2º, §9º do Ato Conjunto nº 007 de 29 de abril de 2020.
Autorizo a citação por meios eletrônicos.
Dou a este Força de Mandado.
P.I.C.
Salvador, 20 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Antônio Mônaco Neto