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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 - Página 95

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TJBA 08/06/2022 - Pág. 95 - CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 4/ Página 95

Isto posto, homologo, por sentença, o pacto constante dos autos (DOC ID 182370366), que passa a ser parte integrante deste dispositivo, para que produza seus regulares efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Ficam revogadas tutelas antecipadas eventualmente concedidas.
Dispensadas as partes de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3º, do CPC.
Custas iniciais dispensadas, em face da gratuidade de justiça que goza o autor.
Honorários dispensados, ressalvada posição diversa firmada no acordo que ora se homologa.
Constato inexistir interesse jurídico para eventual recurso, em face da ocorrência da preclusão lógica incidente à hipótese, certifique-se,
de logo, o trânsito em julgado.
Transcorrendo trinta dias sem qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa, após as cautelas de praxe.
Esta decisão possui força de ofício e mandado para os devidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Barra da Estiva/BA, 3 de junho de 2022.
MIRÃ CARVALHO DANTAS
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
CERTIDÃO
8000528-25.2020.8.05.0019 Divórcio Consensual
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: B. A. C. D. C.
Advogado: Juliana Lago Rodrigues (OAB:BA59505)
Requerente: V. R. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
CERTIDÃO:
.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA
DESPACHO
0000003-26.1976.8.05.0019 Inventário
Jurisdição: Barra Da Estiva
Requerente: Isabel Rosa De Jesus
Requerente: Cloves Novais
Requerente: Narciso Novais
Requerente: Maria Anatolia Novais
Requerente: Ana Novais
Requerente: José Alberto Novais
Requerente: Nair De Novais
Requerente: Maria Novais Filha
Requerente: Adelia Rosa Trindade
Inventariado: Espolio De Germano Joaquim De Novais
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

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