TJBA 09/06/2022 - Pág. 1404 - CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
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Agravado: Washington De Oliveira Luz
Agravado: Maristela Lima Costa
Agravado: Gildo Piva
Agravado: Pablo Pugliese
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8013700-23.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
AGRAVANTE: NADIA YASSINE
Advogado(s): EDINEI BALLIN (OAB:BA26507-A)
AGRAVADO: WASHINGTON DE OLIVEIRA LUZ e outros (3)
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de agravo interno, ID 29170635, oposto por Nádia Yassine, contra a decisão de ID 27889099 que indeferiu o pedido de
efeito suspensivo.
Na conformidade da decisão proferida pelo CNJ, no Pedido de Providências n. 0001915-16.2020.2.00.0000, e de acordo com
a orientação emanada por este Egrégio Tribunal de Justiça, determino a intimação da agravante para regularizar a autuação do
recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargante, tornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, 08 de junho de 2022.
Renato Ribeiro Marques da Costa
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DECISÃO
0530797-59.2015.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: G C S Rep Por Glenda Santos Coutinho
Advogado: Vinicius Gomes Ribeiro Soares (OAB:BA30761)
Apelado: Tiago Borges Muniz
Advogado: Daniel Vasconcelos Muniz (OAB:BA32615-A)
Apelante: Tiago Borges Muniz
Advogado: Daniel Vasconcelos Muniz (OAB:BA32615-A)
Apelante: Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Sandra Regina Sborz Felix (OAB:BA29311-A)
Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935-A)
Apelado: Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Sandra Regina Sborz Felix (OAB:BA29311-A)
Advogado: Bruno Leite De Almeida (OAB:RJ95935-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0530797-59.2015.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: Tiago Borges Muniz e outros
Advogado(s): DANIEL VASCONCELOS MUNIZ (OAB:BA32615-A), SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB:BA29311-A), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB:RJ95935-A)
APELADO: G C S Rep Por Glenda Santos Coutinho e outros (2)
Advogado(s): VINICIUS GOMES RIBEIRO SOARES (OAB:BA30761), DANIEL VASCONCELOS MUNIZ (OAB:BA32615-A),
SANDRA REGINA SBORZ FELIX (OAB:BA29311-A), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB:RJ95935-A)
DECISÃO
Vieram os autos conclusos, com certidão expedida pela Secretaria da Câmara atestando a inexistência de cadastramento de
Embargos de Declaração apartado dos autos principais (id. 29806197).
Conforme esclarecido em despacho anterior, a oposição do recurso deve observar a regra oriunda do Pedido de Providências nº
0001915-16.2020.2.00.0000-CNJ e ser cadastrado apartadamente, em autos próprios e apenso a este principal.