TJBA 09/06/2022 - Pág. 2020 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
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Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte recorrente para recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Salvador, 6 de junho de 2022.
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito Substituta
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8066147-19.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ezinalva Campos Castro
Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Processo nº: 8066147-19.2021.8.05.0001
Parte autora: EZINALVA CAMPOS CASTRO
Parte acionada: ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Observe a Secretaria que o pedido de assistência judiciária gratuita já foi apreciado na sentença monocrática proferida nos autos
sem que houvesse motivo posterior para sua modificação, continuando a parte sem enquadramento como pessoa miserável, de
cujo pagamento das custas, de valor pouco significativo, poderá comprometer o próprio sustento e da família, como exigido pela
legislação de regência.
Desta forma o recurso inominado somente poderá ser processado se devidamente preparado no prazo legal.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte recorrente para recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Salvador, 6 de junho de 2022.
Angela Bacellar Batista
Juíza de Direito Substituta
(assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO
8070133-15.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jerusa Pina Silva Freire
Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807)
Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816)
Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805)
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801)
Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056)
Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
Processo nº: 8070133-15.2020.8.05.0001
Parte autora: JERUSA PINA SILVA FREIRE
Parte acionada: ESTADO DA BAHIA
Vistos etc.
Observe a Secretaria que o pedido de assistência judiciária gratuita já foi apreciado na sentença monocrática proferida nos autos
sem que houvesse motivo posterior para sua modificação, continuando a parte sem enquadramento como pessoa miserável, de
cujo pagamento das custas, de valor pouco significativo, poderá comprometer o próprio sustento e da família, como exigido pela
legislação de regência.
Desta forma o recurso inominado somente poderá ser processado se devidamente preparado no prazo legal.
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte recorrente para recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Salvador, 6 de junho de 2022.