TJBA 09/06/2022 - Pág. 4440 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.115 - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4440
Citando: NATANAEL DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, natural de Guanambi/BA, filho de Maria Idelfonsa da Silva, ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA: Para tomar ciência da seguinte decisão: “Tendo
em vista o ocorrido até o momento, diante da falta de interesse da parte assistida na manutenção da medida protetiva,arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema, ficando revogada as medidas protetivas.”. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da
lei.
Eu, Luma Fogaça Magalhães, estagiária, o digitei. Guanambi-BA, 07 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE GUANAMBI 1ª VARA CRIMINAL
AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, AEROPORTO VELHO, GUANAMBI-BA
FONE: (77) 3451-1197 EMAIL: [email protected]
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL Nº 8001985-45.2021.8.05.0088
REQUENTE: J. M. N. B.
REQUERIDO: RAILTON LIMA SOARES
PRAZO: 15 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Citando: J. M. N. B., brasileira, natural de Guanambi/BA, portador do RG: 52482721-7 , filho de Eva Maria de Jesus, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO.
Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste
Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA: Para tomar ciência da seguinte decisão: “Ante
o exposto, DEFIRO AS MEDIDAS PROTETIVAS pleiteadas por J. M. N. B., em face de RAILTON LIMA SOARES, determinando
que este: I) se afaste do lar, domicílio ou local de convivência; II) se abstenha de aproximar da ofendida, seus familiares e testemunhas, no limite mínimo de 300 (trezentos) metros; e, III) se abstenha de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.”. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Eu, Luma Fogaça Magalhães, estagiária, o digitei. Guanambi-BA, 07 de junho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
Juiz de Direito Designado
ILHÉUS
1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001984-49.2020.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: J. P. T.
Advogado: Paulo Cezar Campos Lago (OAB:BA7068)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8001984-49.2020.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores]
PARTE AUTORA: REQUERENTE: J. P. T.
PARTE RÉ:
D E S PAC H O